NOTÍCIAS
30 DE MAIO DE 2022
ITBI não incide em partilha consensual com divisão desigual de bens
Nos processos de divórcio consensual em que ocorre partilha de bens desigual, a parte doada que excede a divisão não deve pagar Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Nesses casos, incide somente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
Esse foi o entendimento da juíza Lais Helena Bresser Lang, da 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, para afastar, em decisão liminar, uma cobrança de ITBI feita pelo município de São Paulo.
“Mesmo já existindo vasta jurisprudência dizendo que essa cobrança é ilegal, muitos municípios, como a capital paulista, continuam exigindo e fazendo com que as partes tenham de recorrer ao Judiciário para não pagar o imposto indevidamente”, explica o advogado Eduardo Galvão, do escritório GBA Advogados Associados, que atuou no caso.
Previsto na Constituição Federal, o ITBI somente pode ser cobrado quando houver ato oneroso: “Ou seja, quando houver compra e venda de bens imóveis”, esclarece o advogado.
Segundo ele, no caso dos autos, em que houve a partilha amigável com valores superiores à meação, é observada uma doação, cabendo apenas a cobrança, pelo Estado, de imposto por transmissão de doação sobre o valor que ultrapassar a meação.
Clique aqui para ler a decisão
1026840-02.2022.8.26.0053
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE MARçO DE 2022
Inventário envolvendo falecidos de várias gerações pode ser resolvido em cartório?
Já temos notícia da possibilidade da realização de Inventário com incapazes.
Anoreg RS
15 DE MARçO DE 2022
O que é Testamento Vital? O ‘Conversa com Bial’ explica e discute como a justiça brasileira lida com o documento
O caso de Anita Harley: Cristine Rodrigues, assessora e amiga da maior acionista das Casas Pernambucanas, e seu...
Anoreg RS
14 DE MARçO DE 2022
Artigo – A controvérsia do ITCMD sobre doação feita por residente no exterior
Reputou-se ilegítima a instituição de ITCMD, pelos estados e Distrito Federal, sobre as doações realizadas por...
Anoreg RS
14 DE MARçO DE 2022
STF julga inconstitucional norma do Rio de Janeiro que regulamenta imposto sobre heranças e doações no exterior
Decisão unânime aplicou entendimento segundo o qual a cobrança do ITCMD está condicionada à prévia...
Anoreg RS
14 DE MARçO DE 2022
Estadão – Cresce a quantidade de registros de filhos sem o nome do pai durante a pandemia
Mais de 320 mil crianças ficaram só com o nome da mãe na certidão nos últimos dois anos