NOTÍCIAS
06 DE ABRIL DE 2022
Norma ABNT promove qualidade e segurança aos processos digitais em Cartórios
Unidades que lidam com dados sensíveis da população dispõem de norma de gestão para processos digitais e segurança da informação
A pandemia de COVID-19 acelerou a digitalização dos serviços notariais e de registro no Brasil. Com mais de 150 serviços prestados de forma digital, o correspondente a 92,9% dos atos praticados, os Cartórios brasileiros migraram para o meio eletrônico e atingiram a impressionante marca de 250 milhões de atendimentos online desde o início da crise de saúde pública causada pelo novo coronavírus.
Para manter um serviço digital seguro e lidar com informações pessoais e patrimoniais sensíveis da população, é necessário que a informatização seja acompanhada por processos sólidos e auditáveis, que transmitam segurança e eficiência tanto aos gestores internos, como também aos usuários do serviço, o que pode ser feito com a implantação da norma ABNT NBR 15906.
Elaborada pela Comissão de Estudo Especial de Gestão Empresarial Cartorária (ABNT/CEE-148), a norma estabelece uma certificação com requisitos de âmbito legal, gestão socioambiental, saúde e segurança ocupacional, demonstrando que o Cartório gerencia seus processos com qualidade.
Em 2021, a ABNT NBR 15906 foi atualizada, recebendo integração com normas internacionais, como a ISO 9001 (Gestão da Qualidade), ISO 14001 (Gestão Ambiental), ISO 45001 (Saúde e Segurança Ocupacionais) e SA 8000 (Responsabilidade Social), reduzindo custos e ampliando a melhoria contínua na prestação de serviços, com foco na excelência, no fortalecimento das serventias e na maior integração junto aos clientes.
“A digitalização de serviços notariais e de registro é uma realidade advinda da necessidade, pois facilita a vida das pessoas. Porém, é imprescindível assegurar a qualidade dos processos realizados presencialmente e virtualmente, sem distinção”, destaca Alessandra Gaspar Costa, diretora executiva da certificadora APCER Brasil. “Esse setor possui uma grande responsabilidade, pois lida com dados de todos os cidadãos, desde o nascimento ao óbito. Essas organizações precisam de credibilidade para levar segurança aos clientes, e é nesse ponto que a ABNT NBR 15906 age”, completa.
PQTA
O Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA) tem como objetivo premiar os serviços notariais e de registro de todo o País que atendam aos requisitos de excelência e qualidade na gestão organizacional da serventia e na prestação de serviços aos usuários.
Com base nos dados do Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a revista “Cartórios com Você”, conduziu um estudo onde, em 8 dos 10 cenários pesquisados, o Cartório que participa do PQTA e investe em qualidade tem maior índice de faturamento em relação a outros do mesmo porte, seja pelo critério de rentabilidade por funcionário ou faturamento por habitante.
Fonte: APCER Brasil
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2022
Bem de família de fiador pode ser penhorado para quitar dívida de aluguel comercial, decide STF
Prevaleceu o entendimento de que deve ser respeitada a livre iniciativa do locatário e a autonomia de vontade do...
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2022
Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgamento sobre regras para a base de cálculo do ITBI
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e...
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2022
Credor de dívida garantida por alienação fiduciária de imóvel pode optar por execução judicial ou extrajudicial
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o credor de dívida garantida por alienação...
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2022
Artigo: A penhora do bem de família do fiador na locação: uma solução absoluta?
O tema da penhorabilidade do bem de família do fiador em contrato de locação objeto do julgamento recente do RE...
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2022
Artigo: Pequena nota a uma grande obra: Qualificação registral imobiliária à luz da Crítica Hermenêutica do Direito, de Jéverson Luís Bottega
Décadas de difusão do pensamento de Dworkin, Wittgenstein, Heidegger, Gadamer, Warat et al na classe jurídica...