NOTÍCIAS
25 DE JULHO DE 2023
Impacto no patrimônio dos herdeiros deve ser checado na data da doação
A configuração da doação inoficiosa — que ultrapassa a metade do patrimônio do doador e avança sobre o patrimônio dos herdeiros necessários — é determinada na data do ato de liberalidade, e não no momento da morte do doador e da abertura da sucessão. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Conforme o Código Civil, a pessoa que tenha herdeiros necessários só pode doar até o limite máximo da metade do seu patrimônio. A outra metade é chamada de “legítima” e pertence a tais herdeiros. Uma doação que ultrapasse tal limite é considerada nula e chamada de inoficiosa.
No caso concreto, os herdeiros do falecido ajuizaram ação para anular a doação de um imóvel. Em primeira instância, o juiz anulou integralmente a doação, pois entendeu que o falecido não observou o valor que deveria ser reservado aos herdeiros necessários.
Houve recurso da pessoa que recebeu a doação. O Tribunal de Justiça de São Paulo limitou a nulidade à parte que teria excedido a porção disponível do patrimônio. Ao STJ, a donatária alegou que a legítima dos herdeiros era garantida pelos ativos financeiros que o falecido possuía no exterior.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, confirmou que, quando a doação foi feita, o falecido possuía mais de US$ 2 milhões em ativos financeiros no exterior. O imóvel em discussão não valia mais do que 50% de tais ativos.
Para a magistrada, o destino dos outros bens não interfere na controvérsia. “É irrelevante saber se os demais bens existentes ao tempo do ato de liberalidade foram, ou não, efetivamente revertidos em favor dos herdeiros necessários após o falecimento do doador ou se os referidos bens compuseram, ou não, o acervo hereditário”, assinalou. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.026.288
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE JANEIRO DE 2023
e-Revista debate uniformização regulatória registral e notarial pelo CNJ
Para Cruz e Moraes, o ordenamento jurídico tem como finalidade oferecer segurança jurídica e proporcionar paz nas...
Anoreg RS
25 DE JANEIRO DE 2023
Projeto facilita regularização de terras de assentamentos do Incra anteriores a 1997
Para autor, legislação atual trata da mesma forma contratos novos e aqueles firmados há mais de 40 anos
Anoreg RS
24 DE JANEIRO DE 2023
Artigo – O registro de imóveis e as áreas contaminadas – Por Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva
A Constituição Federal assegurou a todos o direito ao meio ambiente equilibrado, bem assim o direito de...
Anoreg RS
24 DE JANEIRO DE 2023
Artigo: A agenda 2030 e o Registro Civil das Pessoas Naturais: uma união indissolúvel – Por Ana Paula Hass
Como a corrida pela sustentabilidade - pautada na dignidade social - tem evoluído e influenciado no...
Anoreg RS
24 DE JANEIRO DE 2023
Conciliar É Legal: CNJ divulga resultado preliminar de produtividade em conciliação
O resultado preliminar da 13.ª edição do Prêmio Conciliar é Legal na modalidade Produtividade já está...