NOTÍCIAS
14 DE JUNHO DE 2023
STJ julga validade de documento de falecido doando bens de baixo valor
Homem lavrou de seu próprio punho testamento particular, sem testemunhas, doando roupas, coleção de discos, livros e máquina de lavar.
A 3ª turma do STJ começou analisar caso em que falecido solteiro e sem herdeiros necessários lavrou de seu próprio punho testamento particular sem testemunhas. Segundo consta, ele deixou uma máquina de lavar roupas usada, alguns eletrodomésticos usados, roupas e uma pequena biblioteca.
Segundo os autos, o de cujus faleceu solteiro e sem deixar descendentes ou ascendentes, inexistindo herdeiros necessários. Como não possuía relacionamento com seus “meios irmãos”, já que a família não o reconhecia, lavrou de seu próprio punho testamento particular doando seus pertences.
O juízo de primeiro grau validou o testamento. O TJ/SP derrubou a decisão.
No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora, disse que o caso é “de muita dor”. Ela ressalta que o falecido era um jornalista solitário, que embora reconhecido pelo pai como filho, os irmãos nunca o aceitaram.
De acordo com a ministra, no documento, o homem pediu que fosse distribuída sua coleção de discos, itens da biblioteca e roupas usadas a escolas públicas, museu e asilos.
“São bens de pequeno valor. O documento foi encontrado pela vizinha que cuidava dele quando foi procurar um terno para vesti-lo quando faleceu.”
Ministra Nancy destacou que é um caso de extrema excepcionalidade e que pelo pequeno valor dos bens, deve ser flexibilizado.
Assim, conheceu o recurso e proveu para restabelecer a sentença que julgou procedente o pedido de abertura, registro e confirmação do testamento particular.
Vista e questionamentos
Após o voto da relatora, pediu vista o ministro Moura Ribeiro, levantando a hipótese de que o documento não fosse qualificado como testamento, mas como codicilo.
Ministro Marco Bellizze ressaltou que concorda com a ministra, pois o falecido não queria que nada fosse para os irmãos porque se sentiu rejeitado, e que não era nada valioso. No entanto, disse ter receio pois será formada uma tese. “Imagina se fosse um imóvel, nós vamos formar uma tese entendendo como excepcional razões de ordem subjetiva, então teremos um precedente para outros casos que tem imóveis e grandes quantias”, ressaltou.
Ainda segundo Bellizze, uma tese ampla demais pode abranger outras situações. “A vontade é inequívoca, temos que ver se só isso basta para dispensar a formalidade. Agora todo papel encontrado só com assinatura, vamos dispensar a formalidade?”
Após o debate, o julgamento foi suspenso para aguardar o voto-vista.
Processo: REsp 2.000.938
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE FEVEREIRO DE 2023
Animais têm direito a pensão na separação do casal? Entenda a polêmica
Rogério Rammê, advogado animalista, acredita que cada vez mais devem chegar aos Tribunais Superiores ações...
Anoreg RS
01 DE FEVEREIRO DE 2023
Serp: Entidades destacam questões de custeio e segurança em audiência pública
“Ao integrar todas essas plataformas já existentes, vamos facilitar o acesso de todos ao sistema de...
Anoreg RS
01 DE FEVEREIRO DE 2023
Artigo – Vale a pena declarar união estável para utilizar plano de saúde do namorado? – Por: Danielle Corrêa
Em muitos relacionamentos, o plano de saúde acaba sendo o "cupido" responsável pela oficialização da relação.
Anoreg RS
01 DE FEVEREIRO DE 2023
Saiba o que é pacto antenupcial; casal de BH assinou acordo que prevê multa em caso de traição
Além de cláusulas sobre traição, o pacto pode determinar que marido arrumará a cozinha após o jantar ou que o...
Anoreg RS
31 DE JANEIRO DE 2023
ENTREVISTA: Doadores de órgãos podem registrar vontade em cartório gratuitamente
Na manhã do dia 23 de janeiro, o presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva, concedeu uma entrevista à...