NOTÍCIAS
19 DE JUNHO DE 2023
TRF-3 assegura nacionalidade provisória a criança nascida no Paraguai
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região – TRF-3 confirmou sentença que garantiu nacionalidade provisória a uma criança paraguaia, filha de pai brasileiro.
Para o colegiado, os requisitos necessários para a concessão do registro foram preenchidos. Documentos confirmaram que a menina é natural do município de Concepción, no Paraguai, mas vive com a avó, em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.
A criança nasceu em 2014 e passou a residir no Brasil em 2020, quando o Judiciário brasileiro foi acionado para requerimento da nacionalidade local para que ela pudesse ter acesso à saúde e à educação.
Após a Quarta Vara Federal de Campo Grande autorizar o registro provisório, a União recorreu ao TRF-3 pela reforma da sentença.
Ao analisar o caso, o desembargador federal Valdeci dos Santos, relator do processo, explicou que a Constituição Federal prevê a opção de nacionalidade aos estrangeiros residentes no país, que sejam filhos de pai ou mãe brasileiros e tenham alcançado a maioridade.
No entanto, o magistrado ponderou que é possível o registro provisório de que trata o artigo 32, § 2º, da Lei 6.015/1973 e entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF.
“Comprovada a existência de jus sanguinis e a residência no Brasil, a autora faz jus ao pretendido registro provisório, conforme já decidiu o STF”, fundamentou o magistrado.
Assim, o TRF-3 negou provimento ao recurso da União e garantiu a nacionalidade provisória à criança.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE MARçO DE 2024
Marido não responde por dívida feita pela esposa antes do casamento
Marido não responde por dívida feita pela esposa antes do casamento
Anoreg RS
20 DE MARçO DE 2024
Artigo – Os efeitos normativos e práticos de casamento religioso no direito brasileiro
Artigo – Os efeitos normativos e práticos de casamento religioso no direito brasileiro
Anoreg RS
20 DE MARçO DE 2024
Artigo – Você sabia que precatório de credor falecido é herança?
Artigo – Você sabia que precatório de credor falecido é herança?
Anoreg RS
20 DE MARçO DE 2024
Reunião mensal de março da Anoreg/RS e Fórum de Presidentes trata das pautas atuais da classe notarial e registral
O encontro foi conduzido pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, nesta quarta-feira (20/3).
Anoreg RS
20 DE MARçO DE 2024
Comissão Mista OAB/RS-Anoreg/RS: a união da classe extrajudicial com a advocacia
Advogada e coordenadora da Comissão Mista, Rita Geremia Pavoni, fala sobre o trabalho realizado pela comissão e os...