NOTÍCIAS
26 DE NOVEMBRO DE 2024
Associação pede uso exclusivo de nome social para pessoas trans
Instituição alega que exigência de nome civil gera discriminação.
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação contra a inclusão do campo “sexo” e a obrigatoriedade de constar tanto o “nome civil” quanto o “nome social” na nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7750 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
Entre as normas questionadas está o Decreto 10.977/2022, que regulamenta a CIN. O novo documento deve conter o nome, a filiação, o sexo, a nacionalidade, o local e a data de nascimento do titular, entre outras informações. O artigo 13 prevê a inclusão do nome social mediante requerimento, “sem prejuízo da menção ao nome do registro civil”.
Violações
A Antra alega que essas disposições geram discriminação contra pessoas trans que ainda não retificaram seus documentos por questões financeiras e burocráticas ou por não desejarem alterar o “sexo jurídico” (que consta no documento de identificação).
Na ação, a associação sustenta que a presença do campo “sexo” nos documentos viola o direito à identidade de gênero e à intimidade das pessoas trans e que a exigência do nome civil desrespeita seu direito à autodeterminação de gênero, que é um direito fundamental.
A entidade defende, ainda, que o nome social deve ser o único utilizado nos documentos de identificação das pessoas trans que ainda não corrigiram os registros civis, com a concessão de medida cautelar que suspenda imediatamente a aplicação das normas em vigor e permita a emissão de novos documentos sem os campos questionados, com a substituição dos documentos já emitidos.
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2024
Senado aprova reconhecimento mútuo de assinatura digital no Mercosul
Senado aprova reconhecimento mútuo de assinatura digital no Mercosul
Anoreg RS
02 DE ABRIL DE 2024
CNJ publica provimento que institui a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano – AEDO
CNJ publica provimento que institui a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo...
Anoreg RS
02 DE ABRIL DE 2024
Aula inaugural do curso de capacitação e treinamento do Provimento nº 161/2024/CNJ será realizada hoje (02/04)
Aula inaugural do curso de capacitação e treinamento do Provimento nº 161/2024/CNJ será realizada hoje (02/04)
Anoreg RS
02 DE ABRIL DE 2024
Jantar de Confraternização da ARN, AGO de Eleição e Posse da Diretoria 2024/2025 e palestras
O valor do jantar é de R$ 60,00 a ser pago no local.
Anoreg RS
02 DE ABRIL DE 2024
AU online – Doadores de órgãos poderão registrar desejo em site
AU online - Doadores de órgãos poderão registrar desejo em site