NOTÍCIAS
12 DE MAIO DE 2021
Juristas – Contrato de compra e venda de imóvel pode ser rescindido com devolução parcial de montante já pago
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ/GO) decidiu que contrato de compra e venda de imóvel pode ser rescindido com devolução parcial de montante já pago. A decisão atende o pedido do comprador, que alegou dificuldades financeiras. Do montante já pago, contudo, deve ser retido 20% pelo vendedor.
Na decisão, o voto do desembargador Wilson Safatle Faiad, relator da ação apelativa (5472542-36.2019.8.09.0174), foi acatado por unanimidade. O magistrado destacou que toda forma de restituição e acertos em uma alienação fiduciária de imóveis é respaldada pela Lei 9.514/97, e não pelo Código de Defesa do Consumidor. No entanto, no caso em questão, o registro da escritura em cartório foi realizado após o ajuizamento da causa, o que permitiu a aplicação da segunda normativa. “Sucede que, como in casu, esta (registro de escritura) não foi efetivada oportunamente, não há falar em observância dos ditames contidos na apontada legislação (Lei 9.514/97) nem na existência de contrato com força de escritura, com transferência de propriedade resolúvel”.
Sendo possível a rescisão do contrato de compra e venda, o relator ponderou que é preciso calcular o valor a ser devolvido das parcelas pagas, “a fim de evitar o enriquecimento ilícito do vendedor e prejuízo desproporcional ao comprador, como assegura o artigo 527 do Código Civil”. Para avaliar a quantia, Wilson Safatle Faiad baseou-se em entendimento do Superior Tribunal Justiça (STJ), que julgou hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, culminando na edição da Súmula n.º 543.
De acordo com o órgão de instância superior, há duas hipóteses: em caso de culpa exclusiva do vendedor para a desistência, a restituição das parcelas pagas deve ser integral; em caso de rescisão por parte do cliente, a restituição é parcial – sendo a última circunstância aplicada ao caso em julgamento. “Ao que se depreende dos autos, o autor, ora apelante, já realizou pagamentos no total de R$49 mil e, lado outro, considerando os encargos administrativos e publicitários, afigura-se razoável a retenção pelos requeridos do percentual de 20%”, finalizou o desembargador Wilson Safatle Faiad.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Fonte: Juristas
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE JULHO DE 2024
ON-RCPN lança novo layout para a Certidão Eletrônica do Registro Civil
Novo modelo está disponível a partir desta quarta-feira (24.07) e será utilizado para as certidões digitais...
Anoreg RS
26 DE JULHO DE 2024
Evento debate tecnologia aplicada aos serviços notarias e de registro
As inovações tecnológicas e os desafios do setor de serviços notariais e de registro serão debatidos pela...
Anoreg RS
25 DE JULHO DE 2024
CMN flexibiliza restrição a imóveis rurais no RS com embargo ambiental
Produtores do estado enfrentam dificuldades de retificar CAR
Anoreg RS
25 DE JULHO DE 2024
STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial, bens imóveis, registro e bem expropriado
REsp 2.123.225-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 21/5/2024, DJe 24/5/2024.
Anoreg RS
25 DE JULHO DE 2024
STJ Jurisprudência trata da ação anulatória de registro de nascimento, falsidade ideológica e cônjuge supérstite
Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em...