SERVIÇOS

O que é?

É um instrumento público dotado de fé-pública, lavrado por tabelião em seu livro de notas com a finalidade de formalizar juridicamente a vontade das partes por meio do qual é possível adquirir e transferir bens, e ainda, resguardar, modificar ou  extinguir direitos, com força probante plena.

A escritura pública é um ato notarial protocolar, na qual são acolhidas pelo tabelião as declarações de vontade das partes em relação aos atos e negócios jurídicos, os quais os participantes devam ou queiram formalizar legalmente.

As escrituras públicas mais utilizadas são as seguintes:

• Compra e venda de imóveis;

• Doação de bens; 

• Procurações; 

• Atas notariais;

• Testamentos;

• Hipotecas;

• Quitações;

• Separações e divórcios consensuais;

• Reconhecimento de filhos;

• Emancipações;

• Pactos antenupciais;

• Inventários e partilhas.

O Tabelião procura prever todas as possíveis consequências do negócio jurídico na escritura pública, prevenindo discussões e litígios, nesse sentido, procure sempre a orientação de um tabelião antes de fechar um negócio imobiliário.

Atenção: Depois de lavrada a escritura envolvendo bens imóveis, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis competente.


Como é feita?


As escrituras públicas devem ser previamente encaminhadas, diretamente no Tabelionato de Notas ou por meio eletrônico (site), para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes bem como, seja realizada a coleta da documentação necessária.

Na data marcada, os interessados devem comparecer no tabelionato, de posse de seus documentos pessoais originais, para a assinatura da escritura, ou ainda, podem agendar a videoconferência para assinatura digital do referido ato.



Documentos necessários:



Das partes envolvidas:

Pessoa Física

• Se solteiro: RG e CPF;

• Se casado: RG, CPF e Certidão de Casamento;

• Se divorciado: RG, CPF e Certidão de Casamento com a devida averbação;

• Se viúvo: RG, CPF, Certidão de Casamento e Certidão de Óbito;

• Pacto Antenupcial Registrado, se houver;

• Se for representado por procuração: RG e CPF do procurador, juntamente com Procuração atual.

Além dos documentos de identificação, faz necessária a apresentação dos seguintes dados pessoais: profissão, telefone, e-mail e endereço.

Pessoa Jurídica

 

·        Se SOCIEDADE CONTRATUAL (Ex.: LTDA): Contrato Social e Alterações, Certidão Simplificada Atualizada, CNPJ, RG, CPF dos representantes;

·        Se SOCIEDADE ESTATUTÁRIA (Ex.: S.A.): Estatuto Social, Alterações, Ata de eleição de seus representantes, Certidão Simplificada Atualizada, CNPJ, RG e CPF de seus representantes;

·         Se for representado por procuração: RG e CPF do procurador, juntamente com Procuração atual.

·        Dados pessoais dos representantes: profissão, telefone, e-mail e endereço.

 

Imóvel:


Do Imóvel Urbano:

. Matrícula ou Transcrição do Registro de Imóveis Competente (atualizadas);

. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da Prefeitura Local;

No caso de imóvel em condomínio, apresentar também, Declaração de que nada deve ao condomínio, assinada pelo síndico e com firma reconhecida, juntamente com a Ata de eleição que o elegeu.

Do Imóvel Rural:

. Matrícula ou Transcrição do Registro de Imóveis Competente (atualizadas);

. ITR (Imposto Territorial Rural);

. CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural).

Obs: Após recebimento e análise da documentação, poderão ser solicitados documentos complementares para perfectibilização do ato.

Para maiores informações, clique no link abaixo e preencha o formulário: https://www.tabelionatoarvorezinha.com.br/#contato