O que é?
É um instrumento público dotado de fé-pública, lavrado por tabelião em seu livro de notas com a finalidade de formalizar juridicamente a vontade das partes por meio do qual é possível adquirir e transferir bens, e ainda, resguardar, modificar ou extinguir direitos, com força probante plena.
A escritura pública é um ato notarial protocolar, na qual são acolhidas pelo tabelião as declarações de vontade das partes em relação aos atos e negócios jurídicos, os quais os participantes devam ou queiram formalizar legalmente.
As escrituras públicas mais utilizadas são as seguintes:
• Compra e venda de imóveis;
• Doação de bens;
• Procurações;
• Atas notariais;
• Testamentos;
• Hipotecas;
• Quitações;
• Separações e divórcios consensuais;
• Reconhecimento de filhos;
• Emancipações;
• Pactos antenupciais;
• Inventários e partilhas.
O Tabelião procura prever todas as possíveis consequências do negócio jurídico na escritura pública, prevenindo discussões e litígios, nesse sentido, procure sempre a orientação de um tabelião antes de fechar um negócio imobiliário.
Atenção: Depois de lavrada a escritura envolvendo bens imóveis, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis competente.
Como é feita?
As escrituras públicas devem ser previamente encaminhadas, diretamente no Tabelionato de Notas ou por meio eletrônico (site), para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes bem como, seja realizada a coleta da documentação necessária.
Na data marcada, os interessados devem comparecer no tabelionato, de posse de seus documentos pessoais originais, para a assinatura da escritura, ou ainda, podem agendar a videoconferência para assinatura digital do referido ato.
Documentos necessários:
Das partes envolvidas:
Pessoa Física
• Se solteiro: RG e CPF;
• Se casado: RG, CPF e Certidão de Casamento;
• Se divorciado: RG, CPF e Certidão de Casamento com a devida averbação;
• Se viúvo: RG, CPF, Certidão de Casamento e Certidão de Óbito;
• Pacto Antenupcial Registrado, se houver;
• Se for representado por procuração: RG e CPF do procurador, juntamente com Procuração atual.
Além dos documentos de identificação, faz necessária a apresentação dos seguintes dados pessoais: profissão, telefone, e-mail e endereço.
Pessoa Jurídica
· Se SOCIEDADE CONTRATUAL (Ex.: LTDA): Contrato Social e Alterações, Certidão Simplificada Atualizada, CNPJ, RG, CPF dos representantes;
· Se SOCIEDADE ESTATUTÁRIA (Ex.: S.A.): Estatuto Social, Alterações, Ata de eleição de seus representantes, Certidão Simplificada Atualizada, CNPJ, RG e CPF de seus representantes;
· Se for representado por procuração: RG e CPF do procurador, juntamente com Procuração atual.
· Dados pessoais dos representantes: profissão, telefone, e-mail e endereço.
Imóvel:
Do Imóvel Urbano:
. Matrícula ou Transcrição do Registro de Imóveis Competente (atualizadas);
. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da Prefeitura Local;
No caso de imóvel em condomínio, apresentar também, Declaração de que nada deve ao condomínio, assinada pelo síndico e com firma reconhecida, juntamente com a Ata de eleição que o elegeu.
Do Imóvel Rural:
. Matrícula ou Transcrição do Registro de Imóveis Competente (atualizadas);
. ITR (Imposto Territorial Rural);
. CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural).
Obs: Após recebimento e análise da documentação, poderão ser solicitados documentos complementares para perfectibilização do ato.
Para maiores informações, clique no link abaixo e preencha o formulário: https://www.tabelionatoarvorezinha.com.br/#contato