O que é?
Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para outrem. Nesse tipo de escritura pública, o doador pode inclusive impor cláusulas com a finalidade de proteger o patrimônio doado.
O doador ainda, pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário, e dentre as doações mais comuns, estão as doações em que os doadores se reservam o direito de usufruto.
Além disso, na doação é possível estipular cláusulas como:
§ Incomunicabilidade: preservação do patrimônio no âmbito familiar, de forma que não entre em comunhão em razão de casamento a ser celebrado pelos beneficiários (donatários) da doação.
§ Inalienabilidade: proteção do patrimônio por meio do impedimento, temporário ou condicionado a algum evento futuro, da venda dos bens que foram objeto da doação.
§ Impenhorabilidade: proteção do patrimônio que é objeto da doação, de dívidas que eventualmente possam ser atribuídas aos proprietários do imóvel.
Como é feita?
As escrituras públicas devem ser previamente encaminhadas, diretamente no Tabelionato de Notas ou por meio eletrônico (site), para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes bem como, seja realizada a coleta da documentação necessária.
Na data marcada, os interessados devem comparecer no tabelionato, de posse de seus documentos pessoais originais, para a assinatura da escritura, ou ainda, podem agendar a videoconferência para assinatura digital do referido ato.
Documentos necessários:
Das partes envolvidas:
Pessoa Física
• Se solteiro: RG e CPF;
• Se casado: RG, CPF e Certidão de Casamento;
• Se divorciado: RG, CPF e Certidão de Casamento com a devida averbação;
• Se viúvo: RG, CPF, Certidão de Casamento e Certidão de Óbito;
• Pacto Antenupcial Registrado, se houver;
• Se for representado por procuração: RG e CPF do procurador, juntamente com Procuração atual.
Além dos documentos de identificação, faz necessária a apresentação dos seguintes dados pessoais: profissão, telefone, e-mail e endereço.
Pessoa Jurídica
• Se SOCIEDADE CONTRATUAL (Ex.: LTDA): Contrato Social e Alterações, Certidão Simplificada Atualizada, CNPJ, RG, CPF dos representantes;
• Se SOCIEDADE ESTATUTÁRIA (Ex.: S.A.): Estatuto Social, Alterações, Ata de eleição de seus representantes, Certidão Simplificada Atualizada, CNPJ, RG e CPF de seus representantes;
• Se for representado por procuração: RG e CPF do procurador, juntamente com Procuração atual.
• Dados pessoais dos representantes: profissão, telefone, e-mail e endereço.
Imóvel:
Do Imóvel Urbano:
• Matrícula ou Transcrição do Registro de Imóveis Competente (atualizadas);
• Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da Prefeitura Local;
No caso de imóvel em condomínio, apresentar também, Declaração de que nada deve ao condomínio, assinada pelo síndico e com firma reconhecida, juntamente com a Ata de eleição que o elegeu.
Do Imóvel Rural:
• Matrícula ou Transcrição do Registro de Imóveis Competente (atualizadas);
• ITR (Imposto Territorial Rural);
• CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural).
Obs: Após recebimento e análise da documentação, poderão ser solicitados documentos complementares para perfectibilização do ato.
Para maiores informações, clique no link abaixo e preencha o formulário: http://tabelionatoarvorezinha.com.br/#contato