O que é?
O inventário é o documento no qual se faz o levantamento detalhado do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. A partilha decorre do inventário e é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros.
Com a entrada em vigor da Lei nº 11.441/2007, é possível realizar o inventário no Tabelionato de Notas, por meio de uma escritura pública de inventário e partilha amigável, com a assistência de advogado de livre escolha das partes, observados alguns requisitos:
• Que o falecido não tenha deixado testamento, ou, caso tenha deixado testamento o mesmo deverá ser previamente registrado em juízo, para que a partilha possa ser feita extrajudicialmente;
• Não podem haver herdeiros menores ou incapazes;
• Todos os interessados, viúvo(a), filhos, pais ou companheiros etc, devem estar de pleno acordo, inclusive quanto à distribuição do patrimônio;
• Todos os interessados devem ser assistidos por advogado, que orientará as partes e assinará a escritura como assistente jurídico.
Para o encaminhando devem ser apresentados os seguintes documentos:
DO(A) ADVOGADO(A):
- Petição Inicial;
- Atribuir valor para cada bem; e,
- Definir plano de partilha (como será a divisão dos bens entre os herdeiros).
DO(A) FALECIDO(A):
- Certidão de óbito;
- Carteira de identidade;
- CPF; e,
- Certidão de Casamento/Escritura Pública de União estável.
DOS FILHOS/GENROS/NORAS/VIÚVO(A)/COMPANHEIRO(A):
- Documento de identidade;
- CPF;
- Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento ou ainda, Escritura Pública de União estável; e,
- Dados pessoais: estado civil, profissão, endereço e e-mail.
DOS BENS IMÓVEIS:
Do Imóvel Urbano:
• Matrícula ou Transcrição do Registro de Imóveis Competente (atualizadas);
• Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da Prefeitura Local;
No caso de imóvel em condomínio, apresentar também, Declaração de que nada deve ao condomínio, assinada pelo síndico e com firma reconhecida, juntamente com a Ata de eleição que o elegeu.
Do Imóvel Rural:
• Matrícula ou Transcrição do Registro de Imóveis Competente (atualizadas);
• ITR (Imposto Territorial Rural);
• CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural).
Para maiores informações, clique no link abaixo e preencha o formulário: http://tabelionatoarvorezinha.com.br/#contato
DOS OUTROS BENS:
- Certificado de Propriedade de Veículo;
- Registro de armas;
- Extrato de conta bancária;
- Contrato Social e alterações contratuais;
- relação de bens imóveis ou móveis; ou
- declaração de inexistência dos mesmos.
Obs: Após recebimento e análise da documentação, outros documentos poderão ser solicitados para perfectibilização do ato.
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