SERVIÇOS

 

O que é?

O inventário é o documento no qual se faz o levantamento detalhado do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. A partilha decorre do inventário e é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros.

Com a entrada em vigor da Lei nº 11.441/2007, é possível realizar o inventário no Tabelionato de Notas, por meio de uma escritura pública de inventário e partilha amigável, com a assistência de advogado de livre escolha das partes, observados alguns requisitos:

• Que o falecido não tenha deixado testamento, ou, caso tenha deixado testamento o mesmo deverá ser previamente registrado em juízo, para que a partilha possa ser feita extrajudicialmente;

• Não podem haver herdeiros menores ou incapazes;

• Todos os interessados, viúvo(a), filhos, pais ou companheiros etc, devem estar de pleno acordo, inclusive quanto à distribuição do patrimônio;

• Todos os interessados devem ser assistidos por advogado, que orientará as partes e assinará a escritura como assistente jurídico.

Para o encaminhando devem ser apresentados os seguintes documentos:

DO(A) ADVOGADO(A):

      - Petição Inicial;

      - Atribuir valor para cada bem; e,

      - Definir plano de partilha (como será a divisão dos bens entre os herdeiros).

DO(A) FALECIDO(A):

- Certidão de óbito;

- Carteira de identidade;

- CPF; e,

- Certidão de Casamento/Escritura Pública de União estável.

 

DOS FILHOS/GENROS/NORAS/VIÚVO(A)/COMPANHEIRO(A):

 

- Documento de identidade;

- CPF;

- Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento ou ainda, Escritura Pública de União estável; e,

- Dados pessoais: estado civil, profissão, endereço e e-mail.

 

DOS BENS IMÓVEIS:

Do Imóvel Urbano:

• Matrícula ou Transcrição do Registro de Imóveis Competente (atualizadas);

• Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da Prefeitura Local;

No caso de imóvel em condomínio, apresentar também, Declaração de que nada deve ao condomínio, assinada pelo síndico e com firma reconhecida, juntamente com a Ata de eleição que o elegeu.

Do Imóvel Rural:

• Matrícula ou Transcrição do Registro de Imóveis Competente (atualizadas);

• ITR (Imposto Territorial Rural);

• CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural).

Para maiores informações, clique no link abaixo e preencha o formulário: http://tabelionatoarvorezinha.com.br/#contato



DOS OUTROS BENS:

      - Certificado de Propriedade de Veículo;

- Registro de armas;

- Extrato de conta bancária;

- Contrato Social e alterações contratuais;

- relação de bens imóveis ou móveis; ou

- declaração de inexistência dos mesmos.

Obs: Após recebimento e análise da documentação, outros documentos poderão ser solicitados para perfectibilização do ato.

Para maiores informações, clique no link abaixo e preencha o formulário: http://tabelionatoarvorezinha.com.br/#contato