O que é?
É o ato pelo qual os conviventes reconhecem sua relação, caracterizada por uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar. A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável.
Documentos necessários:
Documento de Identidade e CPF, ou outro documento oficial com foto;
Importante: O principal ponto de interesse na união de forma pública é a escolha do regime de bens ao qual a relação será submetida, que impactará diretamente na forma como será feita eventual partilha, em caso de dissolução da união estável ou falecimento de uma das partes.
REGIMES DE BENS:
Comunhão parcial de bens - Os bens adquiridos de forma onerosa após a união estável são considerados comuns ao casal, no caso de dissolução, serão partilhados de forma igual entre as partes, independente de quem contribuiu para sua aquisição. Os bens havidos antes da união estável serão de propriedade exclusiva de cada um, bem como os adquiridos por doação ou herança.
Comunhão universal de bens – Abrange todos os bens do casal, adquiridos antes ou durante a união estável, inclusive os adquiridos por herança ou doação. Assim no caso de dissolução, todos os bens serão partilhados de forma igualitária entre as partes.
Separação total de bens - Tanto os bens adquiridos antes da união, quanto aqueles adquiridos por cada um durante a convivência do casal, permanecem na propriedade individual de cada uma das partes, não havendo divisão do patrimônio em caso de dissolução.
Obs: após recebimento da documentação e análise da mesma, poderão ser solicitados documentos complementares para perfectibilização do ato
Para maiores informações, clique no link abaixo e preencha o formulário: http://tabelionatoarvorezinha.com.br/#contato