O que é?
As escrituras públicas de separação, divórcio ou dissolução de união estável, são rápidas e econômicas, podendo serem feitas em um único momento independentemente de ocorrer ou não a partilha de bens.
Imprescindível a assistência de advogado, que as partes estejam de comum acordo e que não tenham filhos menores e/ou incapazes.
Os documentos a serem apresentados quando do encaminhamento são:
• Documento de identidade e CPF do casal;
• Certidão de casamento original atualizada;
• Certidão de nascimento ou outro documento de identidade dos filhos;
• Indicação do assistente jurídico - advogado.
SEPARAÇÃO / DIVÓRCIO COM PARTILHA DE BENS
Caso as partes pretendam realizar a partilha dos bens do casal, deverão apresentar os seguintes documentos:
DOS BENS IMÓVEIS:
Do Imóvel Urbano:
• Matrícula ou Transcrição do Registro de Imóveis Competente (atualizadas);
• Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da Prefeitura Local;
No caso de imóvel em condomínio, apresentar também, Declaração de que nada deve ao condomínio, assinada pelo síndico e com firma reconhecida, juntamente com a Ata de eleição que o elegeu.
Do Imóvel Rural:
• Matrícula ou Transcrição do Registro de Imóveis Competente (atualizadas);
• ITR (Imposto Territorial Rural);
• CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural).
Para maiores informações, clique no link abaixo e preencha o formulário: http://tabelionatoarvorezinha.com.br/#contato
DOS OUTROS BENS:
- Certificado de Propriedade de Veículo ;
- Registro de armas;
- Extrato de conta bancária;
- Contrato Social e alterações contratuais;
- relação de bens imóveis ou móveis; ou
- declaração de inexistência dos mesmos.
Obs: Após recebimento e análise da documentação, outros documentos poderão ser solicitados para perfectibilização do ato.
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