SERVIÇOS

O que é?

As escrituras públicas de separação, divórcio ou dissolução de união estável, são rápidas e econômicas, podendo serem feitas em um único momento independentemente de ocorrer ou não a partilha de bens.

Imprescindível a assistência de advogado, que as partes estejam de comum acordo e que não tenham filhos menores e/ou incapazes.

Os documentos a serem apresentados quando do encaminhamento são:


 

• Documento de identidade e CPF do casal;

• Certidão de casamento original atualizada;

• Certidão de nascimento ou outro documento de identidade dos filhos;

• Indicação do assistente jurídico - advogado.


SEPARAÇÃO / DIVÓRCIO COM PARTILHA DE BENS

Caso as partes pretendam realizar a partilha dos bens do casal, deverão apresentar os seguintes documentos:

DOS BENS IMÓVEIS:

Do Imóvel Urbano:

• Matrícula ou Transcrição do Registro de Imóveis Competente (atualizadas);

• Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da Prefeitura Local;

No caso de imóvel em condomínio, apresentar também, Declaração de que nada deve ao condomínio, assinada pelo síndico e com firma reconhecida, juntamente com a Ata de eleição que o elegeu.

Do Imóvel Rural:

• Matrícula ou Transcrição do Registro de Imóveis Competente (atualizadas);

• ITR (Imposto Territorial Rural);

• CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural).

Para maiores informações, clique no link abaixo e preencha o formulário: http://tabelionatoarvorezinha.com.br/#contato



DOS OUTROS BENS:

- Certificado de Propriedade de Veículo ;

- Registro de armas;

- Extrato de conta bancária;

- Contrato Social e alterações contratuais;

- relação de bens imóveis ou móveis; ou

- declaração de inexistência dos mesmos.

Obs: Após recebimento e análise da documentação, outros documentos poderão ser solicitados para perfectibilização do ato.

Para maiores informações, clique no link abaixo e preencha o formulário: http://tabelionatoarvorezinha.com.br/#contato