O que é?
Reconhecimento de firma é a declaração da autoria de assinatura em documento.
As modalidades de reconhecimento de firma são: reconhecimento de firma por autenticidade e reconhecimento de firma por semelhança.
Reconhecimento de firma por autenticidade
O reconhecimento de assinatura por autenticidade é realizado quando o usuário assina o documento na presença do Tabelião ou na presença de seu preposto. Assim, neste tipo de reconhecimento de firma é necessária a presença do usuário no Tabelionato para assinar o documento.
Impõe-se o reconhecimento de firma por autenticidade nos contratos ou documentos de valor superior a 30 (trinta) salários mínimos e na transferência de veículos automotores de qualquer valor, observando-se quando se tratar de pessoa jurídica, igual exigência relativamente ao seu representante legal.
Reconhecimento de Firma por semelhança
O reconhecimento de assinatura é realizado por semelhança quando o tabelionato certifica que a assinatura aposta no documento confere com a assinatura depositada em seu banco de dados, sendo dispensado o comparecimento pessoal parte.
Para maiores informações, clique no link abaixo e preencha o formulário: http://tabelionatoarvorezinha.com.br/#contato