NOTÍCIAS
15 DE FEVEREIRO DE 2022
75% dos Cartórios foram impactados pela Covid-19 e Influenza em janeiro de 2022
Pesquisa nacional foi realizada pela Anoreg/BR para avaliar os impactos da Covid-19 e Influenza nos Cartórios do Brasil
A chegada da variante Ômicron do Coronavírus e o surto de influenza H3N2 no início deste ano fizeram com que o número de novos casos das doenças batesse recorde e voltasse a superlotar hospitais no Brasil. Considerados serviços essenciais à população e funcionando de maneira ininterrupta desde o início da pandemia, 75,2% dos Cartórios brasileiros foram impactados pela Covid-19 ou pelo vírus Influenza no mês de janeiro.
Para aferir estes números, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) realizou uma pesquisa nacional para avaliar os impactos da Covid-19 e Influenza nos Cartórios do Brasil e como isso afetou a prestação dos serviços extrajudiciais.
De todas as unidades afetadas, 78,29% delas afastaram seus colaboradores e 21,71% adotaram a modalidade home office para parte da equipe. Essas medidas foram tomadas em casos confirmados, suspeitos ou quando colaboradores tiveram contato com pessoas com pessoas infectadas.
A pesquisa indica ainda que 41% dos Cartórios identificaram novos casos de infecção em seus colaboradores no mês de janeiro e que os profissionais afastados representaram até 25% do contingente da serventia.
Os dados também mostram que 67,8% dos Cartórios brasileiros, além de seguirem os protocolos sanitários de combate ao Coronavírus e Influenza, fornecem testes de Covid-19 e 53,4% incentivam a vacinação completa de seus colaboradores.
Fonte: Assessoria Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE MARçO DE 2022
A perda do que nunca se teve: a evicção na jurisprudência do STJ
O vocábulo "evicção" vem do latim evictio e significa desapossar judicialmente ou recuperar uma coisa.
Anoreg RS
22 DE MARçO DE 2022
Herdeiro só vira acionista após partilha e averbação em livro de registros, diz STJ
No caso da morte de um empresário, a condição jurídica de acionista da empresa não é automática para os...
Anoreg RS
22 DE MARçO DE 2022
Artigo: ITBI em contrato de gaveta e inaplicabilidade de juros e multa – Por Florence Haret Drago
Prescreve o artigo 156, II, da Constituição Federal de 1988 (CF/88).
Anoreg RS
22 DE MARçO DE 2022
Artigo – Liquidação antecipada do seguro garantia judicial
A determinação antecipada da liquidação do seguro garantia judicial, na hipótese de não concessão de efeito...
Anoreg RS
21 DE MARçO DE 2022
Provimento nº 128 do CNJ prorroga prazo de vigência de provimentos em decorrência da pandemia de Covid-19
Clique aqui e confira a íntegra da publicação.