NOTÍCIAS
23 DE AGOSTO DE 2022
Anoreg/RS divulga nota sobre o Projeto Boleto Único
Prezados notários (as) e registradores (as),
As entidades notariais e registrais que compõem o Fórum de Presidentes da Anoreg/RS iniciaram, no ano passado, estudos para o desenvolvimento do Projeto Boleto Único, com o intuito de facilitar o pagamento das mensalidades das entidades pelos titulares, com vistas a diminuir o número de boletos a serem pagos mensalmente, já que temos no Rio Grande do Sul dez entidades de classe representativas dos serviços extrajudiciais.
Informamos que, inicialmente, todas as entidades concordaram com os estudos para colocar em prática o projeto, mas posteriormente, à medida que foram sendo levantadas mais informações detalhadas de como se daria na prática a implantação do projeto, não foi possível a adesão unânime de todas as entidades, por motivos que fugiam da vontade de algumas das diretorias.
Por exemplo, a ARPEN/RS, trabalha com o Banrisul em virtude de os CRVAs receberem pelo banco do estado. O IEPRO/RS, não realiza cobrança de associados, o que inviabilizaria a participação. A ANOREG/RS não possui cobrança de mensalidades para titulares. A diretoria do CNB/RS manifestou pela não participação, ficando as demais entidades, a participarem: ARN, CRRS, IRIRGS, IRTDPJ, SINDIREGIS e SINDINOTARS.
O valor do investimento para o sistema unificado de geração das cobranças aos associados também foi debatido pelas entidades. O presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva, manifestou o entendimento de que não havendo unanimidade, não teria sentido levar adiante o projeto, deixando a palavra aos demais presidentes.
Após as manifestações e o relatório trazido para apreciação final dos presidentes das entidades extrajudiciais, foi dado por encerrado, definitivamente, o desenvolvimento do projeto do boleto único, conforme a manifestação da maioria dos representantes das entidades.
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE NOVEMBRO DE 2022
Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre bem de família
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 202 de...
Anoreg RS
08 DE NOVEMBRO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca ITCMD
Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos - ITCMD. Arrolamento sumário. Art....
Anoreg RS
08 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo – Retificação administrativa e a luta contra a aquisição indevida de propriedade – Por Arthur Gabriel Ramos Barata Lima
Consoante preceitua o artigo 1.245 do Código Civil, dar-se-á a transferência da propriedade imóvel, entre vivos,...
Anoreg RS
08 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo: A proteção às mulheres e o registro de imóveis – Por Robson Martins e Érika Silvana Saquetti Martins
Historicamente, as mulheres foram vítimas de uma enormidade de discriminações odiosas, já que, por exemplo, só...
Anoreg RS
07 DE NOVEMBRO DE 2022
OAB Paraná promove III Congresso de Direito Imobiliário
A participação dá direito a certificado extracurricular de 10h.