NOTÍCIAS
01 DE FEVEREIRO DE 2022
ANPD lança novo Guia Orientativo para tratamento de dados pessoais pelo Poder Público
Documento tem aplicabilidade às Serventias Extrajudiciais e foi lançado em decorrência da semana de comemorações do Dia Internacional da Proteção de Dados.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou na última sexta-feira, 28/01/2022, Dia Internacional da Proteção de Dados, o “Guia Orientativo sobre Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público”. O lançamento ocorreu em virtude das comemorações da Semana da Proteção de Dados Pessoais. O documento, com 26 páginas, busca delinear parâmetros que possam auxiliar entidades e órgãos públicos nas atividades de adequação e de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Aplicável às Serventias Extrajudiciais, as orientações apresentadas no referido guia “constituem um primeiro passo no processo de delimitação das interpretações sobre a LGPD aplicáveis ao Poder Público”, e tratam de temas como a LGPD, o Poder Público e as competências da ANPD; o compartilhamento de dados pessoais pelo Poder Público; a divulgação de dados pessoais, dentre outros.
De acordo com a informação divulgada pela Autoridade, “o objetivo do Guia é auxiliar no desafio de estabelecer parâmetros objetivos, capazes de conferir segurança jurídica às operações com dados pessoais realizadas por órgãos e entidades públicas.” Para o Diretor da ANPD, Arthur Pereira Sabbat, relator da matéria, como Guia “a ANPD busca proporcionar, às organizações estatais, significativos subsídios que as auxiliarão tanto na interpretação e na implementação da LGPD, quanto no atendimento às demandas da sociedade que tenham por escopo o tratamento de dados pessoais”.
Acesse o Guia Orientativo sobre Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público.
Fonte: IRIB, com informações da ANPD.
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE MARçO DE 2022
Decreto Institui o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais e o seu Comitê Gestor
DECRETO Nº 11.015, DE 29 DE MARÇO DE 2022 Institui o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis...
Anoreg RS
29 DE MARçO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca a base de cálculo do ITBI
A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando...
Anoreg RS
29 DE MARçO DE 2022
Artigo – Finalidade da locação não importa: bem de família do fiador é penhorável
O bem de família do fiador responde em caso de inadimplência de contrato de locação, seja residencial, seja...
Anoreg RS
29 DE MARçO DE 2022
Juiz reconhece união estável homoafetiva post mortem e leva em consideração desejo escrito em lousa pelo falecido
A Justiça reconheceu a união estável homoafetiva post mortem entre dois homens que mantiveram relacionamento por...
Anoreg RS
29 DE MARçO DE 2022
Artigo: Por que é importante um planejamento sucessório? – Por Murilo Zerrener
A holding familiar visa facilitar a transmissão do patrimônio herdado, visto que unifica o patrimônio em uma...