NOTÍCIAS
01 DE FEVEREIRO DE 2022
ANPD lança novo Guia Orientativo para tratamento de dados pessoais pelo Poder Público
Documento tem aplicabilidade às Serventias Extrajudiciais e foi lançado em decorrência da semana de comemorações do Dia Internacional da Proteção de Dados.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou na última sexta-feira, 28/01/2022, Dia Internacional da Proteção de Dados, o “Guia Orientativo sobre Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público”. O lançamento ocorreu em virtude das comemorações da Semana da Proteção de Dados Pessoais. O documento, com 26 páginas, busca delinear parâmetros que possam auxiliar entidades e órgãos públicos nas atividades de adequação e de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Aplicável às Serventias Extrajudiciais, as orientações apresentadas no referido guia “constituem um primeiro passo no processo de delimitação das interpretações sobre a LGPD aplicáveis ao Poder Público”, e tratam de temas como a LGPD, o Poder Público e as competências da ANPD; o compartilhamento de dados pessoais pelo Poder Público; a divulgação de dados pessoais, dentre outros.
De acordo com a informação divulgada pela Autoridade, “o objetivo do Guia é auxiliar no desafio de estabelecer parâmetros objetivos, capazes de conferir segurança jurídica às operações com dados pessoais realizadas por órgãos e entidades públicas.” Para o Diretor da ANPD, Arthur Pereira Sabbat, relator da matéria, como Guia “a ANPD busca proporcionar, às organizações estatais, significativos subsídios que as auxiliarão tanto na interpretação e na implementação da LGPD, quanto no atendimento às demandas da sociedade que tenham por escopo o tratamento de dados pessoais”.
Acesse o Guia Orientativo sobre Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público.
Fonte: IRIB, com informações da ANPD.
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2022
Programa Aproxima promove direito à moradia a famílias de baixa renda
Cria o Programa Aproxima com a finalidade de regulamentar o disposto no art. 7º da Lei nº 14.118, de 12 de janeiro...
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2022
Pedido de reconhecimento de união estável pode ser analisado em inventário, diz TJ-SP
O reconhecimento da união estável em sede de inventário é possível quando esta puder ser comprovada por...
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2022
Projeto revoga confirmação de testamento por testemunhas
Autor alerta para risco de nulidade se todas as testemunhas faltarem.
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2022
e-Revista CNJ: artigo destaca função social dos serviços notariais
A função social dos serviços notariais, de registro e do protesto de títulos e documentos de dívidas é um dos...
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2022
Migalhas – Artigo: Principais diferenças entre recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência – Por Manuela Aroca
Lei de Falências e Recuperação Judicial apresenta mecanismos legais que visam a possibilidade de reestruturação...