NOTÍCIAS
16 DE FEVEREIRO DE 2022
Após pais biológicos desistirem de guarda, Terceira Turma do STJ confirma adoção para família que escondeu criança por dez anos
Diante do desinteresse dos pais biológicos em retomar a guarda da filha, subtraída há dez anos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a destituição de seu poder familiar e o deferimento da adoção para a família que recebeu a criança recém-nascida e a escondeu da Justiça até a formação de vínculos de afetividade. Para o colegiado, apesar da conduta censurável dos pretensos adotantes, a concessão da adoção é a medida mais adequada para o bem-estar da menor, que jamais conviveu com sua família biológica.
Segundo os autos, um tio paterno, em conluio com o conselho tutelar, subtraiu a criança dos pais ainda no hospital, com quatro dias de vida, e a entregou a uma família substituta, sob o pretexto de evitar que ela fosse para um abrigo institucional, pois os genitores viviam em situação de rua e usavam drogas.
Os adotantes informais pleitearam em juízo a destituição do poder familiar cumulada com a adoção, o que foi concedido em segunda instância, ao fundamento de que havia uma situação de vínculo afetivo consolidada por longo período entre eles e a menor.
Relatora do recurso submetido ao STJ pelos pais biológicos, a ministra Nancy Andrighi destacou que, embora “a conduta dos adotantes, no princípio, seja absolutamente repugnante, o foco das ações em que se discute a destituição do poder familiar e a adoção é o preponderante atendimento do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente”.
STJ já havia determinado a entrega da criança aos pais biológicos
No recurso especial, os pais biológicos alegaram que os adotantes agiram com deslealdade e má-fé, desobedecendo às diversas ordens judiciais para entregar a criança, inclusive após celebrarem acordo diante do juiz.
Ao analisar o recurso, Nancy Andrighi lembrou que o STJ já apreciou a história das famílias envolvidas, no julgamento de um primeiro recurso especial que tratou da guarda provisória. Na ocasião, a corte decidiu que a criança deveria ser imediatamente entregue aos pais biológicos, pois as fraudes cometidas pela outra família impediam a concessão da guarda.
Paralelamente, a ação de adoção ajuizada pelos pretensos adotantes havia obtido decisão favorável em segunda instância; contra isso, os pais biológicos interpuseram o novo recurso especial. No entanto, em uma audiência de conciliação, o pai manifestou desinteresse pela guarda, alegando que insistir nisso poderia causar prejuízos emocionais à filha, já com dez anos. A mãe biológica, localizada por ordem da ministra Nancy Andrighi, também não se interessou pela guarda.
Adotantes são única referência parental desde o nascimento da criança
Diante desse cenário, a magistrada considerou que a solução adequada é o deferimento da adoção, exclusivamente para proteger a menina – a qual, segundo os laudos psicossociais, está saudável e feliz na companhia das únicas referências parentais que teve desde o nascimento.
“Embora esses vínculos socioafetivos tenham como base uma fraude, o princípio do melhor interesse das crianças e adolescentes impõe seja deferida a destituição do poder familiar dos pais biológicos e deferida a adoção”, ressaltou a ministra ao confirmar a adoção.
Ela frisou, porém, que o desinteresse dos pais biológicos pela guarda “não modifica, em absolutamente nada, os atos e fatos gravíssimos que foram apurados na presente controvérsia”. Na decisão que confirmou a adoção, a magistrada aplicou aos adotantes, multa por litigância de má-fé de 20% sobre o valor da causa (patamar máximo), por frustrarem repetidas vezes o cumprimento de decisões judiciais de busca e apreensão da criança, e descumprirem acordo judicial em que se comprometeram a entregá-la.
A ministra ainda observou que a penalidade não interfere na possibilidade de os pais biológicos buscarem a responsabilização civil dos adotantes pelos atos praticados.
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2022
Prorrogado o prazo para encerramento das atividades do Grupo de Trabalho criado para supervisionar as atividades relacionadas à regularização fundiária rural no território nacional executadas pelo Incra
Governo federal prorroga por 180 dias o prazo para encerramento das atividades do Grupo de Trabalho criado para...
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2022
Artigo – Possibilidade de rescisão contratual de imóveis na pandemia
Entenda como ficam os distratos contratuais na 2ª onda do coronavírus
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2022
RS: Pessoas não-binárias ganham direito a mudar nome e gênero em cartórios
Pessoas não-binárias ganham direito a mudar nome e gênero em cartórios do Rio Grande do Sul
Anoreg RS
28 DE ABRIL DE 2022
CNJ altera resolução que disciplina a lavratura de inventário e partilha
Conselho Nacional de Justiça altera resolução que disciplina a lavratura de inventário e partilha
Anoreg RS
28 DE ABRIL DE 2022
REDESIM volta à Pauta do STF
Está prevista na Pauta de Julgamentos de hoje do Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de...