NOTÍCIAS
23 DE JUNHO DE 2022
Aprovado PL n. 4.000/2021 sobre mudança de destinação de imóvel em condomínio
O Projeto de Lei n. 4.000/2021 (PL), de autoria do Senador Carlos Portinho (PL-RJ), foi aprovado na noite de ontem, 21/06/2022, pelo Plenário da Câmara dos Deputados. O projeto altera o Código Civil para autorizar a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária pelo voto de 2/3 dos condôminos. A proposta segue para Sanção Presidencial.
Segundo a notícia divulgada pela Agência Câmara de Notícias, de acordo com a Relatora, Deputada Federal Clarissa Garotinho (UNIÃO-RJ), a regra da unanimidade de aprovação dos condôminos para tais mudanças, atualmente em vigência, é um entrave para a adaptação das cidades. Clarissa ainda ressaltou que a pandemia mudou as regras da demanda por imóveis comerciais ou residenciais nas cidades e afirmou que “é razoável o estabelecimento de um quórum qualificado de dois terços para a aprovação de alteração de mudança de destinação, sendo o mesmo admitido para as questões mais complexas da vida de um condomínio, como demolição e construção do prédio, ou sua alienação, por motivos urbanísticos ou arquitetônicos.” Para a Deputada, a alteração também pode privilegiar a ocupação de regiões centrais em grandes cidades, com a conversão de edifícios para uso residencial ou misto, mas ressaltou que a mudança de destinação, ainda que aprovada pelos condôminos, não poderá violar as regras do Plano Diretor e demais normas de zoneamento urbano.
Veja a íntegra do texto do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ – Incorporação imobiliária. Sociedade de propósito específico. Patrimônio de afetação. Recuperação judicial. Destituição. Não ocorrência. Prerrogativa
A atividade de incorporação imobiliária está geralmente estruturada na forma de uma holding que controla...
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2022
Terceira Turma do STJ define hipóteses para recuperação de sociedades de propósito específico imobiliárias
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu as possibilidades de submissão de sociedades de...
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2022
Artigo – A cláusula de inalienabilidade testamentária: breves considerações
O presente artigo visa analisar a possibilidade de rever a inalienabilidade gravada sobre bem, após ocorrida...
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2022
Celebração de contrato pré-nupcial não é rara e fica a critério do casal, explica advogada
O assunto ganhou proporções consideráveis e ocupou boa parte do noticiário nas últimas semanas: os astros...
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2022
Entenda qual é a importância da matrícula do imóvel
Em suma, a matrícula diz respeito à identificação do imóvel, de modo que este é o documento responsável por...