NOTÍCIAS
23 DE JUNHO DE 2022
Aprovado PL n. 4.000/2021 sobre mudança de destinação de imóvel em condomínio
O Projeto de Lei n. 4.000/2021 (PL), de autoria do Senador Carlos Portinho (PL-RJ), foi aprovado na noite de ontem, 21/06/2022, pelo Plenário da Câmara dos Deputados. O projeto altera o Código Civil para autorizar a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária pelo voto de 2/3 dos condôminos. A proposta segue para Sanção Presidencial.
Segundo a notícia divulgada pela Agência Câmara de Notícias, de acordo com a Relatora, Deputada Federal Clarissa Garotinho (UNIÃO-RJ), a regra da unanimidade de aprovação dos condôminos para tais mudanças, atualmente em vigência, é um entrave para a adaptação das cidades. Clarissa ainda ressaltou que a pandemia mudou as regras da demanda por imóveis comerciais ou residenciais nas cidades e afirmou que “é razoável o estabelecimento de um quórum qualificado de dois terços para a aprovação de alteração de mudança de destinação, sendo o mesmo admitido para as questões mais complexas da vida de um condomínio, como demolição e construção do prédio, ou sua alienação, por motivos urbanísticos ou arquitetônicos.” Para a Deputada, a alteração também pode privilegiar a ocupação de regiões centrais em grandes cidades, com a conversão de edifícios para uso residencial ou misto, mas ressaltou que a mudança de destinação, ainda que aprovada pelos condôminos, não poderá violar as regras do Plano Diretor e demais normas de zoneamento urbano.
Veja a íntegra do texto do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE MARçO DE 2022
PL proíbe que notário seja titular de 2 cartórios por mais de 6 meses
O projeto de lei 236/22 proíbe que titulares de cartórios notariais e de registro, na hipótese de extinção de...
Anoreg RS
07 DE MARçO DE 2022
Sem registro competente dos imóveis, juíza do PR suspende cobrança do ITBI
Por afronta à tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, a Vara da Fazenda Pública de...
Anoreg RS
07 DE MARçO DE 2022
Como fazer para criar uma Sociedade Anônima de Futebol?
Cartório do Prado tira dúvidas sobre a lei 14.193/2021
Anoreg RS
07 DE MARçO DE 2022
Artigo – Quando a ex-esposa tem direito à pensão por morte
Dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), sem dúvidas a...
Anoreg RS
07 DE MARçO DE 2022
Artigo – Cobrança de ITBI na compra e venda de imóvel rural: possíveis reflexos da nova decisão do STJ
De forma resumida, ITBI é aquele imposto cobrado pelos Municípios quando há a transmissão, de forma onerosa e...