NOTÍCIAS
02 DE AGOSTO DE 2022
Artigo: Alteração do nome do bebê: a discórdia está no ar – Por Fernanda Maria Alves Gomes
O legislador estava particularmente inspirado quando redigiu o §4º do artigo 55 pela redação da Lei 14.382, que entrou em vigor no último dia 28/6/2022. Pelo dispositivo: “Em até 15 dias após o registro, qualquer dos genitores poderá apresentar, perante o registro civil onde foi lavrado o assento de nascimento, oposição fundamentada ao prenome e sobrenomes indicados pelo declarante, observado que, se houver manifestação consensual dos genitores, será realizado o procedimento de retificação administrativa do registro, mas, se não houver consenso, a oposição será encaminhada ao juiz competente para decisão“.
Isso mesmo: um dos genitores ou os pais, em consenso, podem mudar de ideia e alterar o nome que recém registraram a criança. Certamente não é sem motivo a previsão legal.
Muitas batalhas são travadas nos cartórios de registro civil de pessoas naturais no momento de se definir o nome da criança, se será ou não composto, mais brigas pela inclusão ou exclusão de sobrenomes, pela partícula “de” ou para homenagear ou não aquele parente distante. E mesmo assim é comum pais e mães que retornam dias após o registro querendo alterar o prenome ou sobrenome, principalmente quando o genitor declara o nascimento sozinho e termina por definir o nome por conta própria.
Assim, o que antes era uma questão complexa, na medida em que o nome era por natureza imutável, agora passa a ser flexibilizada, já que o poderá ser alterado nos quinze dias que se seguem ao registro de nascimento. O prazo seguirá a contagem do CPC, conforme estabelece o parágrafo 3º do artigo 9º da Lei 6.015/73, ou seja, computam-se apenas os dias úteis, iniciando-se a contagem no dia útil subsequente.
Nesse intervalo temporal os genitores terão tempo para refletir e se adaptar ao nome escolhido. Caso isso não ocorra e haja arrependimento, é possível apresentar oposição junto ao cartório para tentar alterar o prenome ou o sobrenome. Em casos que não haja consenso entre os genitores, caberá ao juiz da Vara de Registros Públicos decidir a controvérsia.
A redação do dispositivo é vaga em relação à extensão da retificação, portanto não há limitação para alteração do prenome e do sobrenome, sendo permitido tanto excluir, incluir ou alterar a ordem de qualquer deles ou de ambos.
Da mesma forma, diferente do parágrafo 1º do artigo 56 em que expressamente se limitou a retificação extrajudicial a apenas uma vez, neste caso não houve limitação, o que significa que nada impede que a solicitação seja feita pelos genitores mais de uma vez desde que no prazo de até quinze dias.
A retificação decorre de vontade da parte interessada, não havendo erro por parte do registrador civil, razão pela qual é um procedimento de averbação pago, em que também deve ser cobrada a segunda via da certidão de nascimento retificada.
Concluímos observando que os genitores tiveram os nove meses da gestação para decidir o nome da criança e mesmo depois desse tempo, ao registrá-la não ficaram satisfeitos. Após o registro terão até quinze dias para alterá-lo. Oras, se não entraram em consenso em tantos meses, dificilmente este será encontrado em poucos dias…
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo – Compromisso ético e legal da solidariedade no casamento – Por Vladimir Passos de Freitas
No entanto, a ingenuidade que carregam sobre os desafios que a vida lhes imporá, não condiz como compromisso...
Anoreg RS
26 DE DEZEMBRO DE 2022
Judiciário assume protagonismo na promoção de direitos da população em situação de rua
A situação de rua não pode ser empecilho para que uma pessoa tenha acesso a seus direitos.
Anoreg RS
23 DE DEZEMBRO DE 2022
Anoreg/RS deseja boas festas
A Anoreg/RS deseja a todos amigos e colegas um Natal repleto de coisas boas.
Anoreg RS
23 DE DEZEMBRO DE 2022
Membros da Comissão organizadora do XIV Encontro Notarial e Registral do RS se reúnem em segunda reunião de trabalho
O Encontro Notarial e Registral do RS está previsto para os dias 28 e 29 de abril, no Centro de Eventos do Barra...
Anoreg RS
23 DE DEZEMBRO DE 2022
Congresso rejeita veto presidencial à Lei dos Registros Públicos
Parlamentares também derrubam veto à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023