NOTÍCIAS
06 DE JUNHO DE 2022
Artigo – O inventário em cartório de notas: novidades
O inventário se inicia após a morte de um cidadão. A partir daí, declara-se aberta a sucessão, com a transmissão aos herdeiros do direito de posse e administração dos bens. Há 15 anos, esse processo acontecia somente pela via judicial, cujos trâmites levavam a uma demora na finalização do inventário. No entanto, em 2007, com o advento da Lei nº 11.441, os cartórios de notas foram autorizados a lavrar escrituras para fins de inventários, e o processo tornou-se mais rápido e vantajoso para as partes interessadas. O teor da Lei 11.441 foi reproduzido no novo CPC, Lei 13.105/2015, art. 610, §§ 1º e 2º.
Leia o artigo completo clicando aqui https://recivil.com.br/wp-content/uploads/2022/06/O-inventa%CC%81rio-em-carto%CC%81rio-de-notas-1.pdf
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2022
Governo espanhol envia ao Parlamento lei sobre autodeterminação de gênero
Caso seja finalmente adotada, a nova lei transformaria a Espanha em um dos poucos países do mundo que autoriza a...
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2022
Promessa do século passado, documento único de identificação entra em fase de testes
Prometido desde o século passado e lançado oficialmente em 2018, o documento único de identificação entrou em...
Anoreg RS
27 DE JUNHO DE 2022
Artigo: Criptoativos e direito de propriedade (parte 1) – Por Isac Costa
A concreção da propriedade depende de tecnologias de escrituração, isto é, do devido mapeamento entre sujeitos...
Anoreg RS
27 DE JUNHO DE 2022
Empresa pública não pode cobrar extrajudicialmente multas contratuais
Empresa Pública depende de título executivo judicial para cobrar multas contratuais, não podendo ser via...
Anoreg RS
27 DE JUNHO DE 2022
Artigo – Pequena propriedade rural e a jurisprudência quanto as suas exceções
Outro objeto pauta da discussão era se a pequena propriedade rural seria aplicada nas hipóteses em que for...