NOTÍCIAS
05 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo – O papel dos cartórios na desjudicialização de serviços no Brasil – Por Rogério Portugal Bacellar
No início de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contabilizou cerca de 80 milhões de processos pendentes no Poder Judiciário. Segundo o órgão, mesmo que o corpo jurídico do Brasil fosse inteiramente mobilizado para a resolução de litígios em trâmite, barrando novas causas, seriam necessários mais de três anos de trabalho para desafogar o sistema.
Sendo assim, a resolução de conflitos no âmbito extrajudicial tornou-se uma das soluções mais viáveis. Essa é, inclusive, uma percepção comum à população brasileira, que vê nos cartórios a instituição mais confiável do país, acima do Poder Judiciário, Ministério Público, Congresso Nacional e Forças Armadas. Constatação essa confirmada pelo Instituto DataFolha, em julho de 2022. De acordo com a pesquisa, a maioria dos entrevistados afirmaram acreditar na melhoria de diversos serviços, caso fossem realizados pelos cartórios.
A desjudicialização, prevista pela Lei 11.441, permite, desde 2017, que inventários, divórcios e partilhas de bens consensuais sejam feitos diretamente em cartórios. Mas há um horizonte ainda maior, que mira na ampliação dos cartórios como agentes de cidadania. Para mais de 60% dos entrevistados pela pesquisa do Datafolha, o registro de empresas, requerimentos previdenciários e emissão de passaporte também deve ser atribuição dos cartórios. Esses dados são a prova de que a atuação diversificada do país é um acréscimo na competência e eficiência nacional para a pacificação social e garantia de acesso a direitos básicos.
Uma vez desprovida de recursos para julgar um volume estrondoso de ações no Brasil, a Justiça, desligada de uma ideia escassa de judicialização predatória e litigiosidade desenfreada, deve contar com outras instituições para diminuir sua atual morosidade e corrigir deficiências processuais. Agora, qual das instituições estaria mais apta a assumir o desafio senão a mais confiável entre os brasileiros?
E mais interessante que a credibilidade junto à população é a constância desse prestígio: os cartórios também ocuparam a liderança no índice de satisfação de usuários em comparação com outras organizações públicas e privadas.
O contentamento coletivo com nossos serviços subiu consideravelmente nos últimos anos, conquistando resultados 24% maiores em relação a 2015. Durante o levantamento, também foi revelado que, além da confiabilidade, honestidade, segurança e competência são as principais características atribuídas às atividades cartorárias. Dessa forma, notários e registradores são mais do que capacitados para assumir a missão de desafogar o Judiciário, solucionando com eficácia e celeridade os conflitos sociais da instância dos tribunais para a instância extrajudicial.
Outro benefício dessa solução é a capilaridade, ou seja, o alcance dos cartórios nacionais. Afinal, são 15 mil serventias espalhadas pelos mais de cinco mil municípios e distritos brasileiros. Nesse caso, também é inquestionável a ampliação do acesso a direitos essenciais.
A desjudicialização é, portanto, uma estratégia de eficiência que possibilita a construção de uma justiça coexistencial, em que Poder Judiciário e serviços extrajudiciais caminham de mãos dadas. Para finalizar, já que 72% dos entrevistados pela pesquisa do DataFolha consideram a atividade cartorária essencial para o desenvolvimento da sociedade contemporânea, é preciso investir no sistema de colaboração, agilizando problemáticas solucionáveis, otimizando o relacionamento coletivo e comunitário e conciliando conflitos.
Rogério Portugal Bacellar é presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).
Fonte: Gazeta do Povo
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2023
Artigo – Reprodução assistida e o registro de nascimento – Por Lara Lemucchi Cruz Moreira e Izaías G. Ferro Júnior
É com base nesse planejamento, que traz um conjunto de ações de regulação da fecundidade, que se garante...
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2023
Mulher pode incluir sobrenome atual do marido após ação de paternidade
De acordo com os autos, a mulher se casou em 2004 e acrescentou o sobrenome do marido à época.
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2023
Sistema de gestão fundiária chega a 1 milhão de imóveis rurais certificados
O total equivale a 262 milhões de hectares de terras georreferenciadas, correspondendo a mais de 30% do território...
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2023
Artigo – Série: Terminologias notariais e registrais – Parte II – Digam ao povo que o nome certo é notário ou registrador
Pesquisei na legislação brasileira e confesso que não encontrei em lugar algum a função "dono de cartório".
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2023
Rares lança Campanha do Agasalho 2023
O objetivo é preparar todos os cartórios extrajudiciais brasileiros para receberem doações de roupas de frio...