NOTÍCIAS
29 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo – Os impactos da digitalização na contratação de crédito imobiliário – Por Sofia Mecca
Os avanços dos processos digitais no mercado imobiliário implicam não apenas em uma simplificação dos processos burocráticos, como também na eficiência da contratação e na possibilidade, ainda, de personalização de cada contrato para melhor se adequar às necessidades do cliente.
A contratação do crédito imobiliário é comumente marcada pela exigência de uma vultosa “papelada” e excessiva demora nas inúmeras etapas envolvidas e, é justamente neste cenário, que as instituições financeiras, visando a simplificação da burocracia e o fomento aos negócios imobiliários, vêm trabalhando na digitalização do processo de contratação de crédito imobiliário.
Vale dizer que, além de facilitar a “desburocratização” no setor, o internet banking foi considerado um meio de amenizar a queda nas contratações de crédito imobiliário decorrente da crise do Coronavírus, no primeiro semestre do ano de 2020, sendo esta a alavanca da primeira onda da digitalização, na qual construtoras e instituições financeiras passaram a oferecer cotação, simulação e aprovação do crédito por canais digitais, bem como o envio dos documentos iniciais, que, além de menos onerosos, propiciam a agilidade na concessão de empréstimos.
Embora a disponibilidade de algumas etapas na contratação virtual do financiamento imobiliário já seja uma realidade, é através da implementação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), instituído pela lei 14.382/22, que os sistemas de cartórios de todo país serão unificados e, com a centralização de dados, será possível que todos os envolvidos na contratação, não só efetivem as primeiras etapas do procedimento, mas também acompanhem, assinem e finalizem o contrato de crédito imobiliário de maneira 100% virtual, dispensando na totalidade o seu comparecimento nos pontos de atendimento físicos.
A tendência é que essa prática já seja uma realidade ampla até o fim do ano de 2023 no mercado imobiliário do Estado de São Paulo, o qual representa aproximadamente 40% de toda a contratação de financiamentos do País, já sendo aplicada por algumas instituições pioneiras como o Banco Bradesco, que já finalizou aproximadamente 500 contratações de crédito imobiliário inteiramente digitais, correspondendo, em termos práticos a 150 milhões de reais, disponibilizando não apenas a reunião de assinaturas digitais de todos envolvidos na contratação, como também o pagamento de registro ao cartório e recolhimento do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.
A Caixa Econômica Federal, do mesmo modo, apesar de ainda contar com a visita do cliente à agência bancária para a conclusão do processo, também já disponibiliza canais digitais para simulação e cotação, bem como para tramitação de documentos.
Pelo fato de o crédito imobiliário ser uma importante alavanca para o crescimento econômico, visto que corrobora com o aumento do nível de investimentos que, por sua vez, eleva o nível de produção, a rapidez e a desburocratização advindas da sua digitalização trará uma significativa alteração não só na forma como se contrata, mas também uma mudança de patamar para os negócios imobiliários, já que o financiamento é uma etapa demandante para todos os agentes da cadeia.
Verifica-se, assim, que a principal vantagem do movimento de digitalização está na redução de tempo gasto para cotação, análise e aprovação do crédito imobiliário. Anteriormente, o procedimento poderia levar até 90 dias entre a cotação inicial, a assinatura e a liberação do crédito. Após os primeiros passos de digitalização das instituições financeiras, esse tempo caiu para cerca de 30 dias e, agora com essa nova onda de processos digitais, a previsão é que toda a operação não passe de uma semana.
Além disso, a agilidade que o crédito imobiliário digital proporciona também permite que o mesmo indivíduo realize diversas cotações concomitantes em diferentes instituições sem precisar sem precisar se deslocar e comparecer nos respectivos estabelecimentos.
Portanto, nota-se que os avanços dos processos digitais no mercado imobiliário implicam não apenas em uma simplificação dos processos burocráticos, como também na eficiência da contratação e na possibilidade, ainda, de personalização de cada contrato para melhor se adequar às necessidades do cliente.
Sofia Mecca é especialista em Direito Imobiliário do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo: A necessidade de recuperação do consumidor superendividado para o mercado empresarial
Após trinta anos de plena vigência, o Código de Defesa do Consumidor recebeu importante atualização em julho de...
Anoreg RS
13 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo – Novos rumos do entendimento do STJ sobre união estável – Por Juliana Grecco Faber
Fica o alerta ao casal que busca se prevenir de futuros aborrecimentos, valendo-se de instrumentos que tornam as...
Anoreg RS
12 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo – Certidão de uso e ocupação do solo nos processos de licenciamento ambiental
Esse tipo de licenciamento é diferente dos tradicionais porque possui um caráter complexo e formado por várias...
Anoreg RS
12 DE DEZEMBRO DE 2022
Corregedoria Nacional reafirma compromisso com qualidade de serviço extrajudicial
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, enviou mensagem em vídeo para os vencedores do...
Anoreg RS
12 DE DEZEMBRO DE 2022
Nova ferramenta auxilia o Governo Federal no combate ao desmatamento ilegal
O Sistema DOF+ Rastreabilidade será utilizado por pessoas e empresas que exploram, transformam, comercializam,...