NOTÍCIAS
03 DE JUNHO DE 2022
Atos processuais poderão ser comunicados extrajudicialmente via RTD
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei n. 1.706/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal Delegado Pablo (UNIÃO-AM), que permite a comunicação extrajudicial de atos processuais. Com tal medida, as partes poderão optar se desejam realizar as comunicações processuais por meio dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos. Não havendo recurso para votação no Plenário da Câmara dos Deputados, o PL seguirá para análise e votação no Senado Federal.
O PL acrescenta o § 4º ao art. 236 do Código de Processo Civil, estabelecendo que “os atos processuais de comunicação poderão ser realizados, a critério da parte, pelo serviço de registro de títulos e documentos.” Segundo o autor do PL, o projeto busca maior desformalização do processo com a adoção de procedimentos extrajudiciais, a fim de garantir a efetividade do direito material, destacando que “a função notificante é inerente ao registro de títulos e documentos, nos termos do artigo 160, da Lei federal nº 6.015/73. Assim é que, por tais motivos, a proposta procura evoluir na questão da prática dos atos processuais, explicitando o que já está contido nas disposições do atual Código de Processo Civil, disponibilizando à parte a faculdade de escolher o meio de realizá-los, judicial ou extrajudicialmente, resultando um efeito prático muito útil aos advogados e, também, grande contribuição ao trabalho do aparelho judicial, assoberbado com milhões de processos, mormente na atual conjuntura, devido aos efeitos da pandemia do coronavírus.”
Veja a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE FEVEREIRO DE 2022
Fundamentos dos Negócios e dos Contratos Digitais – 2ª Edição
Livro trata das relações contratuais digitais e seus impactos na atualidade e no futuro.
Anoreg RS
25 DE FEVEREIRO DE 2022
Plataforma permite pagamento eletrônico de serviços para registro de imóveis
Cartórios de imóveis contarão com uma plataforma para o recebimento e repasse de valores pagos pelos usuários...
Anoreg RS
25 DE FEVEREIRO DE 2022
Autotutela e desjudicialização: o cancelamento de matrícula de imóvel da lei 6739/79
O cancelamento administrativo de matrícula de imóvel, do art. 1º da lei 6.739/79, é hipótese de autotutela e...
Anoreg RS
25 DE FEVEREIRO DE 2022
Artigo: Avanços e desafios da nova Lei de Falências – Por Ana Paula Pessoa Ribeiro
A Lei nº 14.112/2020, que atualizou a legislação relativa a recuperação judicial, recuperação extrajudicial...
Anoreg RS
25 DE FEVEREIRO DE 2022
Corregedorias de todo o país avançam com registro eletrônico de imóveis
As Corregedorias-Gerais são peças-chave para o avanço do registro eletrônico de imóveis, importante projeto...