NOTÍCIAS
18 DE NOVEMBRO DE 2022
Bancos, cartórios e unidades de saúde: Copa do Mundo altera a rotina de serviços em Caxias
Confira como ficam os horários em dias de jogos do Brasil
A Copa do Mundo do Catar está quase chegando e, nos dias de jogos da Seleção Brasileira, diversos serviços terão mudanças nos horários e rotinas em Caxias do Sul. Confira:
CARTÓRIOS, segundo o Tribunal de Justiça do RS:
24 de novembro: 8h30min às 14h30min
28 de novembro: 8h às 12h
2 de dezembro: 8h30min às 14h30min
BANCOS, segundo a Febraban:
24 de novembro: 9h às 14h
28 de novembro: 8h30min às 11h30min
2 de dezembro: 9h às 14h
O expediente de órgãos de administração pública estadual pode encerrar duas horas antes do início dos jogos. Os agentes públicos vão poder sair mais cedo, compensando as horas até 30 de junho do ano que vem, segundo o governo do RS.
Em Caxias do Sul, o atendimento ao público por parte da prefeitura vai ser das 9h às 15h nos dias 24 de novembro e 2 de dezembro, e das 8h ao meio-dia no dia 28 de novembro.
Os serviços de saúde, como atendimento em unidades básicas de saúde (UBSs), fecham meia hora depois do expediente programado na prefeitura; UBSs que atendem em horário estendido, até as 21h, reabrem meia hora após o jogo. Já os serviços essenciais seguem normalmente: upas, Samu, central de exames e regulação de leitos, e CAPS. O Hemocs fará regime de plantão no horário em que estiver fechado.
– Jogo às 12h: expediente até as 11h30min (UBSs de horário estendido reabrem às 14h30min)
– Jogo às 13h: expediente até as 12h30min (UBSs de horário estendido reabrem às 15h30min)
– Jogo às 16h: expediente até as 15h30min (UBSs de horário estendido reabrem às 18h30min)
Fonte: ZH Gáucha
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2022
Terceira Turma do STJ afasta inalienabilidade que causava mais prejuízo do que benefício aos donatários de imóvel
Na origem, um casal de idosos ajuizou ação para extinguir as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade...
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 51/2022 – Altera o artigo 19 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
05 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo – Autoinseminação e registro de dupla maternidade – Por Fernanda Maria Alves Gomes
Com a disseminação de informações acerca da inseminação artificial caseira ou autoinseminação, ...
Anoreg RS
05 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo – LGPD nos cartórios: quando publicidade e privacidade andam lado a lado
A princípio, atividade cartorária guarda íntima relação com a promoção da transparência dos negócios...
Anoreg RS
05 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo – A consagração e a racionalidade do princípio da concentração no registro imobiliário – Por João Pedro Lamana Paiva
Em síntese, está sedimentada na sociedade a compreensão de que o melhor para o Brasil é que os operadores do...