NOTÍCIAS
29 DE DEZEMBRO DE 2022
Brasileiros dizem preferir que emissão de passaporte seja feita por cartórios, diz pesquisa
Documento é hoje emitido pela PF; por falta de recursos, fila de espera chegou à marca de 100 mil pessoas
A maior parte da população brasileira (57%) diz acreditar que seria mais bem atendida se a emissão de passaportes pudesse ser realizada por cartórios, aponta pesquisa do instituto Datafolha contratada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR).
A confecção de cadernetas de passaporte, atualmente, é feita pela Polícia Federal (PF). Por falta de recursos orçamentários, na semana passada a fila de espera para a emissão do documento chegou à marca de 100 mil pessoas. A emissão foi restabelecida no sábado (24).
Na pesquisa Datafolha, os respondentes ainda apontaram outros serviços que prefeririam que fossem realizados por unidades notariais e registrais brasileiras, como a emissão de documentos de identidade (66%), o registro de empresas (66%) e a papelada relacionada aos benefícios previdenciários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A pesquisa Datafolha ouviu 944 pessoas que declararam já ter usado serviços dos cartórios nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba e Brasília. A margem de erro é de três pontos percentuais. O levantamento foi realizado em maio deste ano e ainda é inédito.
Mônica Bergamo é jornalista e colunista.
Fonte: Folha de S.Paulo
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE NOVEMBRO DE 2022
Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre bem de família
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 202 de...
Anoreg RS
08 DE NOVEMBRO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca ITCMD
Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos - ITCMD. Arrolamento sumário. Art....
Anoreg RS
08 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo – Retificação administrativa e a luta contra a aquisição indevida de propriedade – Por Arthur Gabriel Ramos Barata Lima
Consoante preceitua o artigo 1.245 do Código Civil, dar-se-á a transferência da propriedade imóvel, entre vivos,...
Anoreg RS
08 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo: A proteção às mulheres e o registro de imóveis – Por Robson Martins e Érika Silvana Saquetti Martins
Historicamente, as mulheres foram vítimas de uma enormidade de discriminações odiosas, já que, por exemplo, só...
Anoreg RS
07 DE NOVEMBRO DE 2022
OAB Paraná promove III Congresso de Direito Imobiliário
A participação dá direito a certificado extracurricular de 10h.