NOTÍCIAS
24 DE FEVEREIRO DE 2022
Câmara aprova em dois turnos PEC que retira propriedade exclusiva da União sobre terrenos de marinha
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que transfere gratuitamente a estados e municípios os terrenos de marinha ocupados pelo serviço público desses governos e, mediante pagamento, aos ocupantes particulares. A PEC 39/11 será enviada ao Senado.
Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), a União ficará apenas com as áreas não ocupadas, aquelas abrangidas por unidades ambientais federais e as utilizadas pelo serviço público federal, inclusive para uso de concessionárias e permissionárias, como para instalações portuárias, conservação do patrimônio histórico e cultural, entre outras.
A PEC prevê a transferência gratuita também dos terrenos de marinha onde estão instalados serviços estaduais e municipais sob concessão ou permissão. A transferência será gratuita ainda para habitações de interesse social, como vilas de pescadores.
A partir da publicação da futura emenda constitucional, a União não mais cobrará foro ou taxa de ocupação dessas áreas ou laudêmio quando da transferência de domínio.
Dessa forma, áreas não ocupadas, se o forem no futuro, continuam sob domínio da União, mas os ocupantes não pagarão mais essas taxas ao governo federal, embora continuem com as obrigações da legislação pertinente.
Essas áreas não ocupadas, se requisitadas pelos municípios para fins de expansão do perímetro urbano, poderão ser transferidas desde que atendidos os requisitos exigidos pelo Estatuto da Cidade e demais normas gerais sobre planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
A transferência será gratuita ainda para habitações de interesse social, como vilas de pescadores.
“Quem cuida mais do terreno de marinha? O município ou a União? A PEC trata das áreas consolidadas em áreas urbanas. Serão terrenos nos quais a população poderá fazer investimentos e melhorar seu uso”, disse Alceu Moreira.
Para a deputada Joenia Wapichana (Rede-RR), contrária à PEC, a manutenção dos terrenos de marinha enquanto bens da União é relevante na atualidade, “pois eles são aliados estratégicos não apenas para a adaptação às mudanças climáticas, mas também para a redução da vulnerabilidade da zona costeira frente aos eventos externos e ao aumento do nível do mar”.
Particulares
Para adquirirem a posse definitiva do terreno de marinha, foreiros e ocupantes particulares regularmente inscritos junto ao órgão de gestão do patrimônio da União poderão deduzir do valor a pagar o que já foi pago a título de taxa de ocupação ou de foro nos últimos cinco anos, atualizado pela taxa Selic.
No caso de ocupantes não inscritos, a compra do terreno dependerá de a ocupação ter ocorrido há, pelo menos, cinco anos antes da publicação da emenda e da comprovação formal de boa-fé.
O governo federal terá dois anos para efetivar as transferências.
De acordo com o governo, existem cerca de 500 mil imóveis no País classificados como terrenos de marinha, dos quais em torno de 271 mil aparecem registrados em nome de responsáveis únicos (pessoas físicas e jurídicas).
Adicionalmente, a União poderá ceder as áreas.
O que são
A ideia de terreno de marinha teve origem no Brasil Colonial em razão da necessidade existente à época de proteção do território de invasões estrangeiras.
Assim, foi reservada à Coroa portuguesa a propriedade de terrenos situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés.
A legislação atual recepcionou conceitos do Decreto-Lei 9.760/46 que situam o terreno de marinha na faixa de 33 metros a partir da linha do preamar-médio (maré-cheia) de 1831. Essa data se refere ao primeiro ano, já no Império, em que os foros e laudêmios foram incluídos no orçamento federal.
No regime de aforamento, o particular (foreiro) recebe o domínio útil da propriedade de forma vitalícia, pagando à União o foro anual equivalente a 0,6% do valor do imóvel.
O regime de ocupação, por sua vez, é bem mais precário e trata o particular como mero posseiro da área, que pode ser requisitada pela União a qualquer momento. Nesse caso, a contribuição anual paga é a “taxa de ocupação“, que varia de 2% a 5% do valor do terreno, a depender da data de sua constituição.
Já o laudêmio é uma taxa de 5% sobre o valor da venda cobrada na transação de transferência de domínio.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE MARçO DE 2022
Decreto Institui o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais e o seu Comitê Gestor
DECRETO Nº 11.015, DE 29 DE MARÇO DE 2022 Institui o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis...
Anoreg RS
29 DE MARçO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca a base de cálculo do ITBI
A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando...
Anoreg RS
29 DE MARçO DE 2022
Artigo – Finalidade da locação não importa: bem de família do fiador é penhorável
O bem de família do fiador responde em caso de inadimplência de contrato de locação, seja residencial, seja...
Anoreg RS
29 DE MARçO DE 2022
Juiz reconhece união estável homoafetiva post mortem e leva em consideração desejo escrito em lousa pelo falecido
A Justiça reconheceu a união estável homoafetiva post mortem entre dois homens que mantiveram relacionamento por...
Anoreg RS
29 DE MARçO DE 2022
Artigo: Por que é importante um planejamento sucessório? – Por Murilo Zerrener
A holding familiar visa facilitar a transmissão do patrimônio herdado, visto que unifica o patrimônio em uma...