NOTÍCIAS
07 DE ABRIL DE 2022
Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica do CNJ
Capacitação adequada e tratamento eficaz dos pedidos de socorro
O CNJ torna pública para conhecimento e adesão dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, a Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, nos termos do artigo 3º da Lei n. 14.188/2021, como forma de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
O objetivo é orientar notários, registradores, interventores e interinos quanto à necessidade de oferta, a escreventes, a auxiliares e a quaisquer outros serventuários, de capacitação adequada ao acolhimento e ao tratamento eficaz dos pedidos de socorro recebidos, ou sob qualquer outra forma, desde que inequívoca, com:
I – atribuição de sigilo e de prioridade ao processamento do pedido de socorro, dispensando-se cautela necessária para que, no mínimo até a chegada da Autoridade Policial, a requisição de ajuda seja mantida sob conhecimento exclusivo do serventuário que a tenha recebido e do responsável pela serventia, caso este não a tenha acolhido diretamente;
II – uso do bom senso, discrição, zelo e urgência necessários à proteção prioritária da pessoa que requisitou socorro e eventualmente esteja ao alcance do potencial agressor, bem como do cuidado à salvaguarda da imagem, da intimidade e da vida privada dos envolvidos;
III – comunicação imediata e discreta à Autoridade Policial, com fornecimento dos elementos necessários à identificação do potencial agressor e da potencial vítima, inclusive quando esta não puder aguardar as providências na própria unidade extrajudicial;
IV – uso adequado, comedido e racional de comunicação não violenta, bem como de técnicas e de tecnologias tendentes à preservação da segurança e da integridade física dos serventuários, dos demais usuários, da potencial vítima, do potencial agressor e das instalações.
Recomendação nº 49 do CNJ foi disponibilizada no DJe deste TJMG em 6/4/2022.
Fonte: TJMG
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE JANEIRO DE 2022
Circular Nº 01/2022 – sistema apostil ganha funcionalidade para informe de extravios e inutilização de papel de segurança
Sistema Apostil ganha funcionalidade para informe de extravios e inutilização de papel de segurança
Anoreg RS
24 DE JANEIRO DE 2022
Entenda a atuação da Anoreg/RS frente à MP nº 1.085 e o que pensa o presidente da entidade
Acompanhe a linha do tempo com todas as ações que estão sendo feitas pela Anoreg/RS desde que a medida...
Anoreg RS
21 DE JANEIRO DE 2022
Parecer e despacho CGJ-RS 21/01/2022
Medida Provisória 1.085/2021 - Prazos (art. 188 da Lei nº 6.015/73) - Averbações de Indisponibilidade e...
Anoreg RS
21 DE JANEIRO DE 2022
Instrução Normativa DREI/ME Nº 112/2022 altera leis no que tange ao Registro Público de Empresas Mercantis
Dispõe sobre as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, Lei nº 14.193, de...
Anoreg RS
21 DE JANEIRO DE 2022
Projeto permite que condomínios residenciais adquiram personalidade jurídica
Objetivo é resolver problemas burocráticos que alguns deles têm enfrentado, como dificuldade para compra e...