NOTÍCIAS
07 DE JANEIRO DE 2022
Cartórios e Acesso à Justiça – 3ª Edição revista, atualizada e ampliada
Livro trata da contribuição das Serventias Extrajudiciais como alternativa ao Poder Judiciário
A Editora JusPodivm lançou no ano passado a obra intitulada “Cartórios e Acesso à Justiça – 3ª Edição revista, atualizada e ampliada”, de autoria de Cristiano de Lima Vaz Sardinha, sob a coordenação de Martha El Debs. O livro aborda a questão da contribuição das Serventias Extrajudiciais como alternativa ao Poder Judiciário, época em que vem se consagrando a tendência de se promover o acesso à Justiça no âmbito dos Cartórios de Notas e Registros, o que permite que situações concretas sejam solucionadas de forma célere, segura e eficiente, além de desafogar o Poder Judiciário.
A obra trata de assuntos como: o acesso à Justiça como porta de entrada para outros direitos fundamentais; os princípios norteadores das atividades de Notas e de Registros Públicos; o acesso à Justiça por meio das Serventias Extrajudiciais, dentre outros. Também são apresentados modelos para a prática de atos notariais e de registro.
Para adquirir o livro, acesse a loja virtual da JusPodivm.
Fonte: IRIB, com informações da editora.
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE FEVEREIRO DE 2022
Representante de lutas: Sérgio Afonso Manica conta sobre a trajetória na atividade e no comando da Anoreg/RS
Ex-presidente da entidade, Manica fez uma avaliação enquanto esteve à frente da Associação.
Anoreg RS
17 DE FEVEREIRO DE 2022
Detran/RS – Rerratificação da Portaria que dispõe sobre a conclusão do procedimento de eliminação de documentos, realizado por CRVAS
Rerratifica a Portaria Detran/RS n.º 375/2021, a qual dispõe sobre a conclusão do procedimento de eliminação de...
Anoreg RS
17 DE FEVEREIRO DE 2022
Projeto dispõe que herdeiro não deve responder por ação de cobrança de plano de saúde
Autor da proposta quer evitar que herdeiros sejam cobrados por tratamento de saúde assegurado por decisão judicial...
Anoreg RS
17 DE FEVEREIRO DE 2022
Projeto permite divórcio após morte do cônjuge
Texto prevê essa hipótese quando a ação de divórcio for iniciada antes do falecimento e os herdeiros quiserem...
Anoreg RS
17 DE FEVEREIRO DE 2022
Mesmo antes da mudança na Lei de Registros Públicos em 2004, é possível usucapião de imóvel com cláusula de inalienabilidade
A usucapião foi reconhecida pelo TJPR com base no artigo 214, parágrafo 5º, da Lei de Registros Públicos.