NOTÍCIAS
20 DE ABRIL DE 2022
Casa Verde e Amarela: atualizados valores da renda bruta familiar
PORTARIA Nº 1.189, DE 14 DE ABRIL DE 2022
Atualiza os valores de renda bruta familiar dos Grupos Urbanos 1 e 2 – GUrb 1 e 2, e dos Grupos Rurais 1 e 2 – GRural 1 e 2, do Programa Casa Verde e Amarela.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, o art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, e o art. 1º do Anexo I do Decreto n. 10.773, de 23 de agosto de 2021, e tendo em vista o disposto na Lei n. 14.118, de 12 de janeiro de 2021, e no art. 2º, § 3º, do Decreto n. 10.600, de 14 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam atualizados os valores de renda bruta familiar do Programa Casa Verde e Amarela, na forma abaixo:
I – famílias residentes em áreas urbanas:
a) Grupo Urbano 1 – GUrb 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); e
b) Grupo Urbano 2 – GUrb 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.400,01 (dois mil e quatrocentos reais e um centavo) até R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
II – famílias residentes em áreas rurais:
a) Grupo Rural 1 – GRural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais); e
b) Grupo Rural 2 – GRural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 29.000,01 (vinte e nove mil reais e um centavo) até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
Fonte: DOU
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2022
Bem de família de fiador pode ser penhorado para quitar dívida de aluguel comercial, decide STF
Prevaleceu o entendimento de que deve ser respeitada a livre iniciativa do locatário e a autonomia de vontade do...
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2022
Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgamento sobre regras para a base de cálculo do ITBI
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e...
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2022
Credor de dívida garantida por alienação fiduciária de imóvel pode optar por execução judicial ou extrajudicial
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o credor de dívida garantida por alienação...
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2022
Artigo: A penhora do bem de família do fiador na locação: uma solução absoluta?
O tema da penhorabilidade do bem de família do fiador em contrato de locação objeto do julgamento recente do RE...
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2022
Artigo: Pequena nota a uma grande obra: Qualificação registral imobiliária à luz da Crítica Hermenêutica do Direito, de Jéverson Luís Bottega
Décadas de difusão do pensamento de Dworkin, Wittgenstein, Heidegger, Gadamer, Warat et al na classe jurídica...