NOTÍCIAS
20 DE ABRIL DE 2022
Casa Verde e Amarela: atualizados valores da renda bruta familiar
PORTARIA Nº 1.189, DE 14 DE ABRIL DE 2022
Atualiza os valores de renda bruta familiar dos Grupos Urbanos 1 e 2 – GUrb 1 e 2, e dos Grupos Rurais 1 e 2 – GRural 1 e 2, do Programa Casa Verde e Amarela.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, o art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, e o art. 1º do Anexo I do Decreto n. 10.773, de 23 de agosto de 2021, e tendo em vista o disposto na Lei n. 14.118, de 12 de janeiro de 2021, e no art. 2º, § 3º, do Decreto n. 10.600, de 14 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam atualizados os valores de renda bruta familiar do Programa Casa Verde e Amarela, na forma abaixo:
I – famílias residentes em áreas urbanas:
a) Grupo Urbano 1 – GUrb 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); e
b) Grupo Urbano 2 – GUrb 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.400,01 (dois mil e quatrocentos reais e um centavo) até R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
II – famílias residentes em áreas rurais:
a) Grupo Rural 1 – GRural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais); e
b) Grupo Rural 2 – GRural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 29.000,01 (vinte e nove mil reais e um centavo) até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
Fonte: DOU
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE FEVEREIRO DE 2022
Representante de lutas: Sérgio Afonso Manica conta sobre a trajetória na atividade e no comando da Anoreg/RS
Ex-presidente da entidade, Manica fez uma avaliação enquanto esteve à frente da Associação.
Anoreg RS
17 DE FEVEREIRO DE 2022
Detran/RS – Rerratificação da Portaria que dispõe sobre a conclusão do procedimento de eliminação de documentos, realizado por CRVAS
Rerratifica a Portaria Detran/RS n.º 375/2021, a qual dispõe sobre a conclusão do procedimento de eliminação de...
Anoreg RS
17 DE FEVEREIRO DE 2022
Projeto dispõe que herdeiro não deve responder por ação de cobrança de plano de saúde
Autor da proposta quer evitar que herdeiros sejam cobrados por tratamento de saúde assegurado por decisão judicial...
Anoreg RS
17 DE FEVEREIRO DE 2022
Projeto permite divórcio após morte do cônjuge
Texto prevê essa hipótese quando a ação de divórcio for iniciada antes do falecimento e os herdeiros quiserem...
Anoreg RS
17 DE FEVEREIRO DE 2022
Mesmo antes da mudança na Lei de Registros Públicos em 2004, é possível usucapião de imóvel com cláusula de inalienabilidade
A usucapião foi reconhecida pelo TJPR com base no artigo 214, parágrafo 5º, da Lei de Registros Públicos.