NOTÍCIAS
28 DE ABRIL DE 2022
CNJ altera resolução que disciplina a lavratura de inventário e partilha
RESOLUÇÃO No 452, DE 22 DE ABRIL DE 2022.
Altera a Resolução CNJ no 35, de 24 de fevereiro de 2007.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências no 0001972-34.2020.2.00.0000, na 103ª Sessão Virtual, realizada em 8 de abril de 2022;
RESOLVE:
Art. 1o Alterar o art. 11 da Resolução CNJ no 35/2007, que passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 11 ………………………………………………………………………………
§ 1o O meeiro e os herdeiros poderão, em escritura pública anterior à partilha ou à adjudicação, nomear inventariante.
§ 2o O inventariante nomeado nos termos do §1o poderá representar o espólio na busca de informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão de negócios essenciais para a realização do inventário e no levantamento de quantias para pagamento do imposto devido e dos emolumentos do inventário.
§ 3o A nomeação de inventariante será considerada o termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial.” (NR)
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro LUIZ FUX
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE JULHO DE 2022
Crédito de carbono enquadrado como categoria de valor mobiliário
A disciplina regulamentar do mercado de créditos de carbono no Brasil, finalmente, teve início por meio do Decreto...
Anoreg RS
01 DE JULHO DE 2022
XII Congresso do Mercosul de Direito de Família e Sucessões marca retomada de atividades presenciais e reúne 1.150 congressistas em Gramado
Foram dois dias de imersão total em temas de extrema relevância para a atuação de profissionais do Direito das...
Anoreg RS
01 DE JULHO DE 2022
Valores depositados no VGBL devem compor acervo hereditário; IBDFAM defende argumento em manifestação enviada ao STJ
Nevares considera que, quando o titular de planos VGBL ou PGBL tem herdeiros, os recursos investidos nestes fundos e...
Anoreg RS
30 DE JUNHO DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 27/2022 CGJ – Atualiza artigos do Provimento nº 28/2021-CGJ, que dispõe sobre o tratamento e proteção de dados pessoais no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do RS
Clique aqui e confira a normativa completa.
Anoreg RS
30 DE JUNHO DE 2022
PL n. 4.758/2020 é aprovado pela CCJC da Câmara dos Deputados
Projeto de Lei prevê regras para os contratos de fidúcia e pode seguir para análise no Senado Federal.