NOTÍCIAS
06 DE JUNHO DE 2022
CNJ determina adoção de Justiça itinerante no Brasil
A iniciativa busca ampliar o acesso à cidadania e aos direitos humanos, seja ele feito em ônibus ou barcos.
Em iniciativa destinada a conferir rapidez, simplificação e maior acesso aos serviços jurisdicionais, o CNJ determinou aos tribunais Federais, Estaduais e Trabalhistas a adoção da Justiça Itinerante.
A resolução, aprovada pelos membros do Conselho na 351ª sessão ordinária, realizada na terça-feira, 24, define que os procedimentos devem ser feitos considerando a aproximação do sistema de Justiça dos segmentos da sociedade em situação de vulnerabilidade ou que estejam em locais de difícil acesso, em benefício direto às populações que vivem distante das sedes de comarcas.
O presidente do CNJ e autor da proposta, ministro Luiz Fux, afirmou que a Justiça Itinerante abrange um conceito mais amplo de acesso à Justiça em serviços que podem ser prestados em barcos e ônibus, por exemplo, para garantir o direito à cidadania.
“Nós sempre discutimos abrir a Justiça para a cidadania e tão importante quanto isso é leva-la ao cidadão.”
Em 2019, o CNJ já havia editado recomendação para fomentar e institucionalizar a Justiça Itinerante, mas, com o cenário da pandemia da covid-19 não houve condições de implantação de projetos. O ato normativo 0002585-83.2022.2.00.0000 detalha:
“É plenamente justificável que poucos avanços tenham sido sentidos nesta esfera de atuação dos tribunais. Ao mesmo tempo, diante do agravamento da crise econômica, social e sanitária, tornou-se ainda mais premente o fomento e institucionalização da justiça itinerante, de forma a chegar às pessoas mais vulneráveis, com simplicidade e celeridade, primando-se pela concentração de atos e métodos de autocomposição, a efetiva Justiça como ato pleno de cidadania.”
Os avanços tecnológicos implantados pelo Poder Judiciário nos últimos dois anos são um dos caminhos apontados para garantir que os serviços da Justiça cheguem às pessoas. A resolução aponta aos tribunais que organizem ações a partir de cooperação judiciária, universalidade para garantia de amplo acesso, promoção da cidadania e os direitos humanos e o uso de recursos tecnológicos do programa Justiça 4.0.
A norma recomenda ainda realização periódica da “Semana da Justiça Itinerante” levando em conta economia processual, informalidade, oralidade, efetividade e coleta imediata de prova. Dessa forma, o juiz poderá determinar no processo, no julgamento e na execução das causas e da competência da justiça itinerante as medidas cautelares e de prevenção necessárias à efetividade das decisões e para evitar o perecimento dos direitos.
A medida é baseada em ações bem-sucedidas nessa área colocadas em prática por profissionais da magistratura, servidores e servidoras do Amazonas, Amapá, Roraima, Paraná e Rio de Janeiro. E para dar visibilidade a essas ações, o programa passa a ter uma página exclusiva no Portal do CNJ para divulgar as experiências dos tribunais.
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2022
Luis Felipe Salomão toma posse como corregedor nacional de Justiça nesta terça
O novo corregedor substituirá a ministra Maria Thereza de Assis Moura, empossada no cargo de presidente do STJ em...
Anoreg RS
29 DE AGOSTO DE 2022
Personagens Gaúchos: 115 anos do nascimento de Ruben Martin Berta
Ex-presidente da companhia aérea Varig, Ruben Martin Berta nasceu em Porto Alegre no dia 5 de novembro de 1907.
Anoreg RS
29 DE AGOSTO DE 2022
Responsabilidade Social é tema da terceira capacitação do projeto Cartório Cidadão Solidário
Entre as ações do projeto está a realização de capacitações sobre temas relacionados com a prática social....
Anoreg RS
29 DE AGOSTO DE 2022
Rogério Bacellar é eleito presidente da Anoreg/BR
Votação e cerimônia de posse da nova diretoria executiva foram realizadas por videoconferência.
Anoreg RS
29 DE AGOSTO DE 2022
Companheira é excluída de partilha diante do pacto de separação de bens
Também participou do julgamento e acompanhou o voto do relator o Desembargador Rui Portanova.