NOTÍCIAS
13 DE JULHO DE 2022
Com mudanças da lei para registro civil, é possível trocar de nome sem precisar de um advogado
Desde o dia 27 de junho deste ano o processo ficou mais simples e rápido
Para mudar o nome no registro civil antigamente era muito complicado, era preciso entrar na justiça, contratar um advogado e em muitos casos o processo levava muito tempo e nem sempre o pedido era atendido.
Desde o dia 27 de junho deste ano as coisas ficaram mais simples e rápidas. Para mudar de nome agora os brasileiros precisam apenas reunir alguns documentos e procurar um cartório de registro civil pessoalmente.
É possível também acrescentar o sobrenome dos avós por exemplo, caso a pessoa entenda que seja importante.
Mas é importante lembrar que mesmo mudando o nome o antigo continua registrado e as autoridades terão acesso a estas informações com facilidade para que as pessoas que tenham processos na justiça continuem respondendo por eles.
Clique aqui e confira a matéria completa.
Fonte: Catve
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE NOVEMBRO DE 2022
Segunda Seção do STJ aprova duas súmulas
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade...
Anoreg RS
10 DE NOVEMBRO DE 2022
Premiações estaduais do PQTA 2022 acontecem entre os dias 21 e 25 de novembro
Ao todo 202 cartórios se inscreveram e concorrem ao prêmio nacional no dia 06 de dezembro.
Anoreg RS
08 DE NOVEMBRO DE 2022
Representantes das entidades extrajudiciais gaúchas se reúnem com a presidente da Junta Comercial do RS
Também esteve presente na reunião o diretor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização...
Anoreg RS
08 DE NOVEMBRO DE 2022
Anoreg/BR promoverá live de lançamento da plataforma interativa para adequação dos Cartórios à LGPD
Anoreg+ busca auxiliar notários e registradores brasileiros na implantação, gestão e controle das principais...
Anoreg RS
08 DE NOVEMBRO DE 2022
Vetos Presidenciais trancam pauta do Congresso Nacional
Dentre eles, há vetos relativos ao Marco Legal das Ferrovias, ao Marco Legal da Securitização e à Lei n....