NOTÍCIAS
09 DE DEZEMBRO DE 2022
Comissão organizadora do Encontro Notarial e Registral do RS 2023 realiza primeira reunião
Nesta sexta-feira (09.12) a comissão organizadora do Encontro Notarial e Registral do RS 2023, representada por diretores indicados pelas entidades notariais e registrais gaúchas, realizaram a primeira reunião de trabalho para organização do encontro, por meio da plataforma Zoom. O Encontro Notarial e Registral do RS 2023 está previsto para os dias 28 e 29 de abril, no Centro de Eventos do Barra Shopping Sul, em Porto Alegre.
Na pauta, estiveram em debate as informações iniciais e organização preliminar para realização do evento, entre elas: sugestão para o nome do encontro, logomarca e temas principais da programação.
A Comissão Organizadora do Encontro Estadual Notarial e Registral 2023 é formado pelos representantes das seguintes entidades extrajudiciais gaúchas: Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva; ARN, Sérgio Mersserschmidt; Arpen/RS, Silvia Regina de Assumpção Carbonari; Colégio Registral RS, Veruska Teló de Lima Ruffo; CNB/RS, Rita Bervig e Cledemar Dornelles; IEPRO/RS, Romário Pazutti Mezzari; IRIRGS, Ricardo Martins; IRTDPJ/RS, Marco Antônio da Silva Domingues; Sindinotars, José Carlos Espig; Sindiregis, Ramiro Paulo Alves; Fundação Enore-RS, Juliana Follmer Bortolin Lisboa; e Coopnore, Deborah Real; além dos colaboradores das entidades na parte executiva.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE AGOSTO DE 2022
Presidente da Anoreg/RS recebe título de Cidadão de Porto Alegre
O evento reuniu autoridades dos poderes Legislativo, Judiciário e de órgãos da sociedade civil, além de...
Anoreg RS
10 DE AGOSTO DE 2022
Entidades registrais e Sinduscon realizam visita de cortesia ao corregedor-geral da Justiça do RS
Na oportunidade, foi apresentada a nova diretoria do Sinduscon e as pautas que englobam os serviços registrais e da...
Anoreg RS
10 DE AGOSTO DE 2022
Rádio Justiça aborda questão da tecnologia 5G e seu impacto no mercado imobiliário
Entrevista com Júlio Delamôra tratou da locação de espaços para instalação de antenas de telefonia.
Anoreg RS
10 DE AGOSTO DE 2022
Artigo: Uma importante mudança no registro de pessoas – Por Rogério Tadeu Romano
Dispõe o artigo 16 do Código Civil que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
Anoreg RS
10 DE AGOSTO DE 2022
TJ-SP não valida contrato de honorários baseado em conversa de WhatsApp
Para o ajuizamento de ação de execução, sem prévio processo de conhecimento, o autor deve dispor de um título...