NOTÍCIAS
09 DE DEZEMBRO DE 2022
Comissão organizadora do Encontro Notarial e Registral do RS 2023 realiza primeira reunião
Nesta sexta-feira (09.12) a comissão organizadora do Encontro Notarial e Registral do RS 2023, representada por diretores indicados pelas entidades notariais e registrais gaúchas, realizaram a primeira reunião de trabalho para organização do encontro, por meio da plataforma Zoom. O Encontro Notarial e Registral do RS 2023 está previsto para os dias 28 e 29 de abril, no Centro de Eventos do Barra Shopping Sul, em Porto Alegre.
Na pauta, estiveram em debate as informações iniciais e organização preliminar para realização do evento, entre elas: sugestão para o nome do encontro, logomarca e temas principais da programação.
A Comissão Organizadora do Encontro Estadual Notarial e Registral 2023 é formado pelos representantes das seguintes entidades extrajudiciais gaúchas: Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva; ARN, Sérgio Mersserschmidt; Arpen/RS, Silvia Regina de Assumpção Carbonari; Colégio Registral RS, Veruska Teló de Lima Ruffo; CNB/RS, Rita Bervig e Cledemar Dornelles; IEPRO/RS, Romário Pazutti Mezzari; IRIRGS, Ricardo Martins; IRTDPJ/RS, Marco Antônio da Silva Domingues; Sindinotars, José Carlos Espig; Sindiregis, Ramiro Paulo Alves; Fundação Enore-RS, Juliana Follmer Bortolin Lisboa; e Coopnore, Deborah Real; além dos colaboradores das entidades na parte executiva.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 30/2022 CGJ – Regulamenta a realização de atos de comunicação processual pelo Serviço de Registro de Títulos e Documentos, quando deferidas pelo Juiz competente nos autos dos respectivos processos
Clique aqui e confira a normativa completa.
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Artigo – Jurisprudência uniforme para notificar devedor com alienação fiduciária
Para tanto, faz-se necessário notificar extrajudicialmente o devedor para que o credor comprove que lhe deu...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Indígenas têm direito de integrar ação que contesta portaria de demarcação
Como a ação visou a anular a Portaria 795/2007 do Ministério da Justiça, constaram no polo passivo a União e a...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Terceira Turma do STJ admite cessão de direitos de imóvel arrendado por meio do PAR e fixa requisitos de validade
O casal pediu em juízo a declaração de validade do contrato particular de cessão de direitos, a fim de ser...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Artigo: Assinatura digital de contratos e a dúvida sobre a necessidade de duas testemunhas – Por Yan Viegas da Silva e Fernanda Magni Berthier
Dentre os títulos executivos extrajudiciais, a hipótese prevista no inciso III, de "documento particular assinado...