NOTÍCIAS
28 DE ABRIL DE 2022
Comprovante de transferência não evidencia dívida de falecido com pais
A simples juntada de comprovante de transferência não certifica o empréstimo de pais para filho. Foi o que entendeu a 2ª Vara de Família e Sucessões de São Bernardo do Campo (SP) ao afastar uma suposta dívida em um inventário judicial pelo falecimento de um homem.
O falecido não deixou filhos; apenas companheira e pais. Houve uma disputa a respeito de um possível empréstimo dos pais para o filho. Eles alegaram ter emprestado R$ 2.400, enquanto a companheira argumentou que seria uma doação, sem contrato de empréstimo, e por isso o valor não deveria fazer parte das dívidas do inventário.
A defesa da companheira, feita por Alexandre Lagoa Locatelli, do escritório CLLA Advogados, sustentou que o comprovante da transferência provaria apenas que houve a operação, mas não a sua finalidade. Assim, seria necessária a produção de prova adicional — um contrato ou uma troca de mensagens.
A juíza Eduarda Maria Romeiro Corrêa considerou que os documentos trazidos pelos pais seriam “insuficientes para demonstrar a existência de dívida do falecido para com seus genitores (herdeiros), ficando afastadas da partilha”.
Clique aqui para ler a decisão
1020540-77.2021.8.26.0564
Fonte: Consultor Jurídico
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE FEVEREIRO DE 2022
Projeto assegura à vítima de violência patrimonial prioridade na emissão de documentos pessoais
Segundo o Dossiê Mulher, dentre os tipos de violência patrimonial, o crime de danos ao patrimônio é um dos mais...
Anoreg RS
24 DE FEVEREIRO DE 2022
Quem tem união estável tem direito à pensão por morte?
Entenda os requisitos e a documentação necessária para a obtenção da pensão por morte na união estável
Anoreg RS
24 DE FEVEREIRO DE 2022
Câmara aprova em dois turnos PEC que retira propriedade exclusiva da União sobre terrenos de marinha
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição...
Anoreg RS
24 DE FEVEREIRO DE 2022
Projeto exige que na união estável interessados sejam informados antes sobre regimes de bens
Atualmente, a lei determina que, salvo contrato escrito entre os companheiros, será aplicado o regime da comunhão...
Anoreg RS
24 DE FEVEREIRO DE 2022
Fundação Enore/RS – LIVE: Medida Provisória 1085/2021 e o Registro Descomplicado
A participação na plataforma de ensino é limitada em 100 inscrições e as vagas já estão esgotadas.