NOTÍCIAS
28 DE ABRIL DE 2022
Comprovante de transferência não evidencia dívida de falecido com pais
A simples juntada de comprovante de transferência não certifica o empréstimo de pais para filho. Foi o que entendeu a 2ª Vara de Família e Sucessões de São Bernardo do Campo (SP) ao afastar uma suposta dívida em um inventário judicial pelo falecimento de um homem.
O falecido não deixou filhos; apenas companheira e pais. Houve uma disputa a respeito de um possível empréstimo dos pais para o filho. Eles alegaram ter emprestado R$ 2.400, enquanto a companheira argumentou que seria uma doação, sem contrato de empréstimo, e por isso o valor não deveria fazer parte das dívidas do inventário.
A defesa da companheira, feita por Alexandre Lagoa Locatelli, do escritório CLLA Advogados, sustentou que o comprovante da transferência provaria apenas que houve a operação, mas não a sua finalidade. Assim, seria necessária a produção de prova adicional — um contrato ou uma troca de mensagens.
A juíza Eduarda Maria Romeiro Corrêa considerou que os documentos trazidos pelos pais seriam “insuficientes para demonstrar a existência de dívida do falecido para com seus genitores (herdeiros), ficando afastadas da partilha”.
Clique aqui para ler a decisão
1020540-77.2021.8.26.0564
Fonte: Consultor Jurídico
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE JANEIRO DE 2022
Anoreg-RS e Fórum de Presidentes se reúnem com CGJ-RS para esclarecer pontos da MP que cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos
A Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais do RS reuniram-se com a CGJ-RS.
Anoreg RS
11 DE JANEIRO DE 2022
Incra divulga nota técnica sobre procedimentos para a submissão de parcelas no Sistema de Gestão Fundiária para as situações de usucapião
Procedimento Submissão Parcela Sistema Gestão Fundiária Usucapião Judicial Extrajudicial INCRA
Anoreg RS
11 DE JANEIRO DE 2022
Senado – 20 anos após sanção, debate considera Código Civil desatualizado e defende mudanças
Debate considera Código Civil desatualizado
Anoreg RS
11 DE JANEIRO DE 2022
ConJur – Artigo: Código Civil: vinte anos depois, regras e princípios atestam resiliência – Por Luiz Edson Fachin
Vinte anos desde a sanção transcorreram para o Código Civil. Regras e princípios atestam resiliência no Brasil...
Anoreg RS
11 DE JANEIRO DE 2022
Decreto nº 10.932/2022 promulga a Convenção Interamericana contra o racismo, a discriminação racial e a intolerância
Promulga a Convenção Interamericana contra o racismo, a discriminação racial e a intolerância