NOTÍCIAS
07 DE JUNHO DE 2022
Congresso tem 1 ano para editar lei sobre herança no exterior, decide STF
O Congresso Nacional terá um ano para editar a lei que trata da cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD sobre doações e heranças de bens no exterior. É o que determinou, por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal – STF na última sexta-feira (3).
Ajuizada pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 67 questiona a demora do Congresso Nacional em editar lei complementar para estabelecer normas gerais definidoras do tributo sobre doações e heranças provenientes do exterior. Para o STF, o prazo de 12 meses é razoável e proporcional para que o órgão adote medidas legislativas e necessárias para suprir a omissão.
Augusto Aras destacou que, mais de 32 anos desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, não houve ainda a edição da lei complementar federal que regule a competência dos estados nas hipóteses de tributação de doações e heranças de bens no exterior. Para ele, a inércia da União ocasiona prejuízos aos cofres públicos e à autonomia dos entes regionais da federação.
Ao votar pela procedência da ação, o relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a complexidade de determinados projetos legislativos, as peculiaridades e as dificuldades da atividade parlamentar não justificam a inércia do órgão. Leia a íntegra do voto do relator.
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE DEZEMBRO DE 2022
Folha de S. Paulo – Brasileiros dizem preferir que emissão de passaporte seja feita por cartórios, diz pesquisa
Documento é hoje emitido pela PF; por falta de recursos, fila de espera chegou à marca de 100 mil pessoas
Anoreg RS
28 DE DEZEMBRO DE 2022
Tendências tecnológicas para 2023
A escalada dos cartórios extrajudiciais rumo a evolução da tecnologia foi impulsionada nos últimos anos pelo...
Anoreg RS
28 DE DEZEMBRO DE 2022
Dos imóveis ao futebol, dos precatórios à arte: veja as principais aplicações dos tokens
Tokenização entra no dia a dia da economia e do lazer com a transformação de ativos em frações e NFTs
Anoreg RS
28 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo – Debate sobre extrajudicialização marcou ano do mercado imobiliário – Por Olivar Vitale e Marília Nascimento
O tema extrajudicialização esteve em voga ao longo de 2022 no âmbito do Direito Imobiliário.
Anoreg RS
27 DE DEZEMBRO DE 2022
Medida provisória dá mais 180 dias para adesão ao Programa de Regularização Ambiental
Os proprietários e possuidores dos imóveis rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural até 31 de dezembro de...