NOTÍCIAS
07 DE JUNHO DE 2022
Congresso tem 1 ano para editar lei sobre herança no exterior, decide STF
O Congresso Nacional terá um ano para editar a lei que trata da cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD sobre doações e heranças de bens no exterior. É o que determinou, por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal – STF na última sexta-feira (3).
Ajuizada pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 67 questiona a demora do Congresso Nacional em editar lei complementar para estabelecer normas gerais definidoras do tributo sobre doações e heranças provenientes do exterior. Para o STF, o prazo de 12 meses é razoável e proporcional para que o órgão adote medidas legislativas e necessárias para suprir a omissão.
Augusto Aras destacou que, mais de 32 anos desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, não houve ainda a edição da lei complementar federal que regule a competência dos estados nas hipóteses de tributação de doações e heranças de bens no exterior. Para ele, a inércia da União ocasiona prejuízos aos cofres públicos e à autonomia dos entes regionais da federação.
Ao votar pela procedência da ação, o relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a complexidade de determinados projetos legislativos, as peculiaridades e as dificuldades da atividade parlamentar não justificam a inércia do órgão. Leia a íntegra do voto do relator.
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE DEZEMBRO DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 54/2022 CGJ – TABELIONATO DE NOTAS / E-NOT ASSINA
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.
Anoreg RS
16 DE DEZEMBRO DE 2022
Nova lei libera troca de nome direto no cartório e sem ação judicial
O funcionário público Francisco Conte Ficho, de Jaú (SP), enfim acabou com o pesadelo que o acompanhava desde...
Anoreg RS
16 DE DEZEMBRO DE 2022
População trans avança na luta pelo direito à mudança de nome na Venezuela
Movimentos LGBT iniciaram reuniões com órgãos competentes e pedem protocolo voltado para pessoas trans
Anoreg RS
16 DE DEZEMBRO DE 2022
Portaria Detran/RS n.° 560 estabelece calendário para o licenciamento anual, correspondente ao exercício de 2023
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anoreg RS
15 DE DEZEMBRO DE 2022
“Capilaridade do Registro Civil beneficia casais que buscam formalizar união estável”
Dentre as alterações trazidas pela Lei nº 14.3882/2022, agora é possível formalizar a união estável em...