NOTÍCIAS
07 DE JUNHO DE 2022
Congresso tem 1 ano para editar lei sobre herança no exterior, decide STF
O Congresso Nacional terá um ano para editar a lei que trata da cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD sobre doações e heranças de bens no exterior. É o que determinou, por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal – STF na última sexta-feira (3).
Ajuizada pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 67 questiona a demora do Congresso Nacional em editar lei complementar para estabelecer normas gerais definidoras do tributo sobre doações e heranças provenientes do exterior. Para o STF, o prazo de 12 meses é razoável e proporcional para que o órgão adote medidas legislativas e necessárias para suprir a omissão.
Augusto Aras destacou que, mais de 32 anos desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, não houve ainda a edição da lei complementar federal que regule a competência dos estados nas hipóteses de tributação de doações e heranças de bens no exterior. Para ele, a inércia da União ocasiona prejuízos aos cofres públicos e à autonomia dos entes regionais da federação.
Ao votar pela procedência da ação, o relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a complexidade de determinados projetos legislativos, as peculiaridades e as dificuldades da atividade parlamentar não justificam a inércia do órgão. Leia a íntegra do voto do relator.
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo – A primeira incorporação de casas isoladas do Brasil: um marco para o mercado imobiliário – Por Victor Vasconcelos Miranda
Recentemente, escrevemos sobre a incorporação de casas isoladas ou geminadas à luz da nova redação do art. 68...
Anoreg RS
09 DE SETEMBRO DE 2022
Projeto prevê regra para garantir segurança jurídica no caso de compra de imóvel penhorado
Proposta reconhece a possibilidade de embargos de terceiro para desconstituir a apreensão do bem
Anoreg RS
08 DE SETEMBRO DE 2022
Colégio Notarial do Brasil e Anoreg/SP esclarecem significado do termo “moeda corrente nacional”
Colégio Notarial do Brasil e presidente da Anoreg/SP esclarecem significado dos termos "moeda corrente nacional" e...
Anoreg RS
08 DE SETEMBRO DE 2022
IBDFam envia ao CNJ pedido de providências para garantir tratamento isonômico às pessoas trans na alteração de registro civil
“As alterações da Lei dos Registros Públicos vieram em boa hora para assegurar a qualquer pessoa, a partir dos...
Anoreg RS
08 DE SETEMBRO DE 2022
Seminário do CNJ detalha caderno de jurisprudência sobre direitos para pessoas LGBTQIAP+
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) transmitiu, nesta quinta-feira (8/9), em seu canal no YouTube, o seminário de...