NOTÍCIAS
07 DE JUNHO DE 2022
Congresso tem 1 ano para editar lei sobre herança no exterior, decide STF
O Congresso Nacional terá um ano para editar a lei que trata da cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD sobre doações e heranças de bens no exterior. É o que determinou, por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal – STF na última sexta-feira (3).
Ajuizada pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 67 questiona a demora do Congresso Nacional em editar lei complementar para estabelecer normas gerais definidoras do tributo sobre doações e heranças provenientes do exterior. Para o STF, o prazo de 12 meses é razoável e proporcional para que o órgão adote medidas legislativas e necessárias para suprir a omissão.
Augusto Aras destacou que, mais de 32 anos desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, não houve ainda a edição da lei complementar federal que regule a competência dos estados nas hipóteses de tributação de doações e heranças de bens no exterior. Para ele, a inércia da União ocasiona prejuízos aos cofres públicos e à autonomia dos entes regionais da federação.
Ao votar pela procedência da ação, o relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a complexidade de determinados projetos legislativos, as peculiaridades e as dificuldades da atividade parlamentar não justificam a inércia do órgão. Leia a íntegra do voto do relator.
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE AGOSTO DE 2022
STF decide reanalisar tese sobre fato gerador do ITBI em cessão de direitos
A decisão foi tomada em julgamento no Plenário virtual encerrado na sexta-feira (26/8).
Anoreg RS
29 DE AGOSTO DE 2022
Manual de Regularização Fundiária Urbana – REURB chega à sua 3ª Edição
Obra de autoria de Michely Freire Fonseca Cunha chega à sua 3ª Edição.
Anoreg RS
26 DE AGOSTO DE 2022
UNIREGISTRAL promove curso sobre introdução ao Direito Imobiliário
Parceria com o IRIB garante aos associados do Instituto 20% de DESCONTO!
Anoreg RS
26 DE AGOSTO DE 2022
Artigo: Do cancelamento extrajudicial do registro do compromisso de compra e venda à luz da Lei 14.382/22
A lei 14.382, que promoveu a alteração na lei 6.015/73, trouxe-nos incomensurável agilidade a todo o procedimento...
Anoreg RS
26 DE AGOSTO DE 2022
Artigo – As recentes decisões dos Tribunais Superiores sobre a base de cálculo do ITBI
O presente artigo tem, portanto, o objetivo de definir qual a base de cálculo para a cobrança do ITBI, bem como o...