NOTÍCIAS
21 DE MARçO DE 2022
Coordenadas de residências urbanas e rurais serão coletadas pelo Censo Demográfico 2022
IBGE pretende usar dados em situações de desastre e busca de vítimas.
O Censo Demográfico 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), coletará, a partir do segundo semestre deste ano, dados relativos às coordenadas geográficas de cada domicílio visitado no Brasil. A intenção é que tais dados possam ser utilizados em situações de desastres e busca de vítimas. De acordo com a informação divulgada pela Agência Brasil, este tipo de dado é coletado desde 2007, mas apenas de domicílios rurais e estabelecimentos agropecuários. Será a primeira vez que o IBGE coletará dados de coordenadas de residências urbanas.
Segundo o Presidente do IBGE, Eduardo Rios Neto, tais dados possibilitam a visualização da localização de casas residenciais, além da quantidade de pessoas que vivem em cada uma. Para o Presidente do Instituto, a informação pode ser útil em situações de desastres naturais, por exemplo. “Essa captura da coordenada dos domicílios será de utilidade fundamental para a sociedade nos anos vindouros. Com as coordenadas captadas, em um desastre natural como o do Morro da Oficina [em Petrópolis], a gente teria o ponto dos domicílios que estariam naquela montanha dissolvida pele lama e, resguardado o sigilo estatístico que nos é muito caro, o tipo de potencial residente que estaria ali dentro”, afirmou Eduardo Rios Neto. Em 2019, segundo Rios Neto, após o rompimento de uma barragem em Brumadinho (MG), o IBGE disponibilizou as coordenadas de estabelecimentos rurais e domicílios da região para as equipes de resgate do Corpo de Bombeiros.
O Diretor de Geociências do IBGE, Claudio Stenner, declarou que houve um aprimoramento do sistema de coleta de coordenadas. Segundo Stenner, “as coordenadas ganharam uma importância maior em todo o planejamento do Censo 2022. A gente vai ter um retrato sistemático dessa distribuição da população e dos domicílios pelo país. A gente vai possibilitar novas formas de divulgação dos dados e um melhor controle da própria operação do censo.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil.
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE MAIO DE 2022
Artigo – Partilha antecipada no inventário
O Código de Processo Civil de 2015 trouxe uma inovação nas previsões sucessórias que ainda vem sendo pouco...
Anoreg RS
26 DE MAIO DE 2022
Julgamento sobre requisito da separação judicial para o divórcio está na pauta do STF; Ibdfam atua como amicus curiae
Está na pauta do Supremo Tribunal Federal – STF, para o próximo dia 15 de junho, o julgamento que examina a...
Anoreg RS
26 DE MAIO DE 2022
STF vai decidir sobre uso do termo “filiação” em vez de “pai” e “mãe” na Declaração de Nascido Vivo, em atenção às famílias homoafetivas
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM foi admitido como amicus curiae pelo Supremo Tribunal...
Anoreg RS
25 DE MAIO DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 21/2022 CGJ – REGISTRO DE IMÓVEIS: Autoriza a publicação dos editais por meio eletrônico.
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.
Anoreg RS
25 DE MAIO DE 2022
I Jornada de Direito Notarial e Registral: propostas de Enunciados poderão ser encaminhadas até o dia 13 de junho
O Conselho da Justiça Federal (CJF), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e a Escola de Magistratura...