NOTÍCIAS
07 DE DEZEMBRO DE 2022
Corregedoria pede informações a tribunais sobre ações voltadas à população em situação de rua
A Corregedoria Nacional de Justiça deve receber, nos próximos 30 dias, informações dos tribunais de Justiça e dos tribunais regionais federais sobre as ações efetivamente empreendidas e os projetos em andamento voltados ao atendimento de pessoas em situação de rua pela Justiça. As iniciativas devem estar de acordo com a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e com a Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário.
Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o objetivo é o de subsidiar as próximas ações da Corregedoria Nacional de Justiça acerca do tema. “A despeito da já razoável normatização do tema no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é preciso empreender esforços conjuntos para sua efetiva concretização, uma vez que a regulamentação infralegal da matéria não pode consubstanciar ponto de chegada, mas sim ponto de partida para que ações materiais sejam realizadas”, afirmou Salomão.
No CNJ, há diversos atos normativos direcionados à melhoria das condições das pessoas em situação de rua em intersecção com os serviços judiciais e extrajudiciais oferecidos pelos tribunais e cartórios, como as Resoluções CNJ n. 425/2021, n. 306/2019 e n. 307/2019, e o Provimento CN n. 104/2020.
Para discutir o cumprimento dos direitos dos cidadãos em situação de rua, no último dia 23 de novembro, a Corregedoria Nacional de Justiça participou de audiência pública, no Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmando o seu compromisso com a identificação civil da população desse segmento e o aprimoramento do seu acesso aos serviços prestados pelo Poder Judiciário.
“Não por acaso, esta Corregedoria Nacional participou da audiência pública convocada no curso da ADPF n. 976, para colher informações úteis dos participantes e, também, para firmar compromissos, no espectro de atribuições do Conselho Nacional de Justiça, com o propósito de aprimorar os serviços judiciários e cartorários oferecidos a essa parcela da população”, destacou o corregedor.
Além das medidas já adotadas, o ministro Luis Felipe Salomão convidou os tribunais a apresentarem sugestões de ações por parte da Corregedoria Nacional em conjunto com as corregedorias-gerais de Justiça, cartórios de registro civil, defensorias públicas, secretarias de segurança pública entre outros, para o enfrentamento de problemas da população em situação de rua que se relacionem com as atribuições do CNJ e do Poder Judiciário em geral.
O convite foi estendido também aos conselheiros Mauro Pereira Martins, presidente da Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública, e Mário Henrique Nunes Maia, presidente da Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão do CNJ; à desembargadora auxiliar da Presidência do CNJ Carmen Izabel Centena Gonzalez, presidente do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário (ODH); e às juízas auxiliares da Presidência e integrantes do Comitê Nacional PopRuajud Fabiane Pieruccini, Amini Haddad Campos e Karen Luise Vilanova Batista de Souza.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE DEZEMBRO DE 2022
Deputados espanhóis votam ‘lei trans’ que divide esquerda no poder
Até agora, essa modificação era permitida apenas para maiores de idade que apresentassem um laudo médico e...
Anoreg RS
23 DE DEZEMBRO DE 2022
Países que permitem a pessoas trans a mudança formal da identidade de gênero
Na Escócia, o Parlamento deu luz verde nesta quinta para uma lei que auxilia a transição das pessoas trans, agora...
Anoreg RS
23 DE DEZEMBRO DE 2022
O direito da pessoa intersexual à identidade de gênero e ao registro civil é tema de artigo na Revista IBDFAM
“O direito do intersexual à identidade de gênero e ao registro civil” é um dos artigos presentes na...
Anoreg RS
23 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo – O amor acaba: os 45 anos de divórcio no Brasil e suas perspectivas – Por Rodrigo da Cunha Pereira
Em 26/12/77 foi publicada a Lei 6.515, que regulamentou a Emenda Constitucional de 25/6/1977, introduzindo o...
Anoreg RS
22 DE DEZEMBRO DE 2022
Publicada no Diário Oficial da União a parte vetada da Lei que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp)
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5odo art. 66 da Constituição...