NOTÍCIAS
18 DE NOVEMBRO DE 2022
Corregedorias gerais devem prestar informações sobre adequação à LGPD
A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) intimou todas as corregedorias gerais dos Tribunais de Justiça dos estados para que, no prazo de 90 dias, insiram cópias das normas editadas em cumprimento ao Provimento n. 134/2022 e à Lei n. 13.709/2018, que dispõe sobre tratamento de dados pessoais em relação às serventias extrajudiciais. O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado.
A medida foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, dentro dos autos de Pedido de Providências 004052-34.2021.2.00.0000, em resposta a um processo administrativo que determinou a notificação do CNJ quanto à parceria do Acervo Público de Santa Catarina com a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias. A questão já foi objeto de análise da Corregedoria, que chegou a estabelecer um Grupo de Trabalho para elaborar estudos e propostas voltadas à adequação dos serviços notariais e de registros à Lei n. 13.709/2018.
Conforme a Portaria da Corregedoria Nacional de Justiça n. 60, de 18/12/2020, que instituiu o GT, o tema gera muitas preocupações em razão da vulnerabilidade das informações de terceiros confiadas aos agentes delegados, responsáveis pelos ofícios de registro civil de pessoas naturais. O Provimento n. 134/2022, que deve ser cumprido pelas Corregedorias, estabelece que as serventias devem revisar e adequar todos os contratos que envolvam as atividades de tratamento de dados pessoais às normas de privacidade e proteção de dados pessoais.
A norma também dispõe que cabe ao responsável pelas serventias implementar medidas de segurança, técnicas e administrativas, para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, nos termos da lei.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE ABRIL DE 2023
Painel “Qualidade Total: Transformando Excelência em Rentabilidade” será promovido no XIV Encontro Notarial e Registral do RS
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br, com os valores do 3º lote.
Anoreg RS
25 DE ABRIL DE 2023
Diferentões ou bizarros! 6 nomes ‘raros’ que só existem no Brasil (acredite)
Acredite ou não, existe uma pessoa que se chama Adormeciano. Você provavelmente não consegue ninguém com esses...
Anoreg RS
24 DE ABRIL DE 2023
Cartório TOP: NBR 15906 auxilia as serventias a gerirem seus processos atendendo aos requisitos legais e buscando melhorias na qualidade dos serviços
O programa é voltado para notários e registradores, além de suas equipes de trabalho, e conta com seis módulos...
Anoreg RS
24 DE ABRIL DE 2023
Artigo – É possível penhorar milhas aéreas? – Por Maíra de Carvalho Pereira Mesquita
Princípio da efetividade processual, incluída a atividade satisfativa
Anoreg RS
20 DE ABRIL DE 2023
Mesa Redonda: Centrais Eletrônicas e os novos serviços digitais é destaque na programação do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br, com os valores do 3º lote.