NOTÍCIAS
18 DE NOVEMBRO DE 2022
Corregedorias gerais devem prestar informações sobre adequação à LGPD
A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) intimou todas as corregedorias gerais dos Tribunais de Justiça dos estados para que, no prazo de 90 dias, insiram cópias das normas editadas em cumprimento ao Provimento n. 134/2022 e à Lei n. 13.709/2018, que dispõe sobre tratamento de dados pessoais em relação às serventias extrajudiciais. O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado.
A medida foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, dentro dos autos de Pedido de Providências 004052-34.2021.2.00.0000, em resposta a um processo administrativo que determinou a notificação do CNJ quanto à parceria do Acervo Público de Santa Catarina com a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias. A questão já foi objeto de análise da Corregedoria, que chegou a estabelecer um Grupo de Trabalho para elaborar estudos e propostas voltadas à adequação dos serviços notariais e de registros à Lei n. 13.709/2018.
Conforme a Portaria da Corregedoria Nacional de Justiça n. 60, de 18/12/2020, que instituiu o GT, o tema gera muitas preocupações em razão da vulnerabilidade das informações de terceiros confiadas aos agentes delegados, responsáveis pelos ofícios de registro civil de pessoas naturais. O Provimento n. 134/2022, que deve ser cumprido pelas Corregedorias, estabelece que as serventias devem revisar e adequar todos os contratos que envolvam as atividades de tratamento de dados pessoais às normas de privacidade e proteção de dados pessoais.
A norma também dispõe que cabe ao responsável pelas serventias implementar medidas de segurança, técnicas e administrativas, para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, nos termos da lei.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2022
Artigo: Distinções entre paternidade socioafetiva, padrastio e apadrinhamento civil – Por Mário Luiz Delgado
A relação de padrastio ou madrastio é o vínculo de parentesco (por afinidade) que une um cônjuge ou companheiro...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2022
Artigo: Blockchain e Ata Notarial: Dois meios de provas equiparáveis? – Por Alana Gabriela Engelmann
O avanço tecnológico ocorre, nos dias de hoje, a uma velocidade sem precedentes e os seus desdobramentos se fazem...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2022
Artigo: Decreto 10.977/22 e a validade da carteira de identidade – Por Fernanda Maria Alves Gomes
Atualmente uma pessoa pode ser representada de diversas formas: pelo nome, por números, por @, por símbolos,...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2022
Artigo: Alteração do nome e a mutabilidade extrajudicial – insegurança ou efetivação de direitos fundamentais?
Os mecanismos de identificação proporcionam uma "segurança jurídica" na formação das relações negociais e...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2022
Nova Lei de Registros Públicos traz mais celeridade aos cartórios brasileiros
Márcia entende que o registro civil das pessoas naturais é a especialidade que guarda maior proximidade com o...