NOTÍCIAS
18 DE NOVEMBRO DE 2022
Corregedorias gerais devem prestar informações sobre adequação à LGPD
A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) intimou todas as corregedorias gerais dos Tribunais de Justiça dos estados para que, no prazo de 90 dias, insiram cópias das normas editadas em cumprimento ao Provimento n. 134/2022 e à Lei n. 13.709/2018, que dispõe sobre tratamento de dados pessoais em relação às serventias extrajudiciais. O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado.
A medida foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, dentro dos autos de Pedido de Providências 004052-34.2021.2.00.0000, em resposta a um processo administrativo que determinou a notificação do CNJ quanto à parceria do Acervo Público de Santa Catarina com a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias. A questão já foi objeto de análise da Corregedoria, que chegou a estabelecer um Grupo de Trabalho para elaborar estudos e propostas voltadas à adequação dos serviços notariais e de registros à Lei n. 13.709/2018.
Conforme a Portaria da Corregedoria Nacional de Justiça n. 60, de 18/12/2020, que instituiu o GT, o tema gera muitas preocupações em razão da vulnerabilidade das informações de terceiros confiadas aos agentes delegados, responsáveis pelos ofícios de registro civil de pessoas naturais. O Provimento n. 134/2022, que deve ser cumprido pelas Corregedorias, estabelece que as serventias devem revisar e adequar todos os contratos que envolvam as atividades de tratamento de dados pessoais às normas de privacidade e proteção de dados pessoais.
A norma também dispõe que cabe ao responsável pelas serventias implementar medidas de segurança, técnicas e administrativas, para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, nos termos da lei.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2022
Sancionada MP que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp)
Presidente Jair Bolsonaro sanciona lei sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos.
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2022
ASSEMBLEIAS CONDOMINIAIS DIANTE DAS DIRETRIZES DA LEI 14.309
Com o apoio da Anoreg/RS, a Agadie promove a palestra “Assembleias Condominiais Diante das Diretrizes da Lei...
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2022
“A regularização fundiária é instrumento apto na promoção da cidadania”, afirma membro do IBDFam
Um tema muito importante para as pessoas atingidas que vivem em áreas de condomínios, loteamentos e assentamentos...
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca pedido investigatório de paternidade
Investigação de paternidade. Anulatória de registro civil. Independência. Possibilidade jurídica do pedido.
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2022
Portaria Detran/RS n.º 194/2022 – Estabelece procedimentos para a realização de projeto-piloto de leilão virtual com a participação de EMAV ou CRVA
Para designação do leiloeiro do projeto-piloto de que trata o artigo anterior será realizado sorteio público...