NOTÍCIAS
09 DE AGOSTO DE 2022
CTASP da Câmara dos Deputados aprova texto substitutivo ao PL n. 7.940/2017
PL dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP) aprovou, na forma de substitutivo, o texto relativo ao Projeto de Lei n. 7.940/2017 (PL), de autoria do Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PV-ES), que, dentre outros assuntos, dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União. O autor do substitutivo foi o Deputado Federal Tiago Mitraud (NOVO-MG). O PL ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
De acordo com o texto do substitutivo aprovado pela CTASP, o PL autoriza, dentre outras medidas, a avaliação dos bens imóveis a qualquer tempo, com o intuito de que sejam alienados, abrindo exceção à regra atual de que as avaliações têm prazo de 12 meses; a alienação de bens públicos tombados, prevendo que a venda será regida pelas mesmas regras dos demais bens; a alienação de bens mediante compensação; e a compra dos bens públicos seja realizada por Sociedades de Propósito Específico (SPEs) ou empresas controladas e a transferência para essas empresas do direito de preferência.
Em virtude das alterações apresentadas no texto substitutivo, o Deputado Federal Jorge Solla (PT-BA) apresentou Requerimento para a redistribuição do PL “para que seja o conjunto propositivo apreciado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC).” Segundo Solla, o texto substitutivo “reconfigura completamente o projeto, acrescentando muitos dispositivos e pretendendo alterar completamente a gestão de bens da União, com sérias repercussões financeiras e orçamentárias, inclusive instituindo novas regras gerais para desfazimento de patrimônio público.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE JANEIRO DE 2023
Penhora do bem hipotecado não impede credor de pedir falência do devedor – Por Danilo Vital
O fato de um bem hipotecado ser penhorado, por si só, não impede que o credor hipotecário requeira a falência do...
Anoreg RS
10 DE JANEIRO DE 2023
Parada do Orgulho LGBTQIA+ na Índia pede reconhecimento do casamento homossexual
Este é o primeiro evento do tipo no país asiático, que acontece após três anos de adiamento.
Anoreg RS
10 DE JANEIRO DE 2023
Diretoria do Colégio de Corregedores de Justiça toma posse em evento no TJDFT
O TJDFT sediou, na manhã desta segunda-feira, 9/1, a solenidade de transmissão de cargos da Comissão Executiva...
Anoreg RS
10 DE JANEIRO DE 2023
Portaria Detran/RS N.° 015, de 06 de janeiro de 2023 – Dispensa e designa representantes do DETRAN/RS na Força-Tarefa instituída pelo Decreto n.º 52.898/2016
considerando a Lei Federal n.º 12.977, de 20 de maio de 2014, a Lei n.º 14.787, de 07 de dezembro de 2015, e o...
Anoreg RS
09 DE JANEIRO DE 2023
Usucapião Extrajudicial: envie sua decisão para a nova base de dados do IRIB!
Em fase de implantação e testes, base de dados exclusiva permitirá que Registradores de Imóveis encaminhem...