NOTÍCIAS
09 DE AGOSTO DE 2022
CTASP da Câmara dos Deputados aprova texto substitutivo ao PL n. 7.940/2017
PL dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP) aprovou, na forma de substitutivo, o texto relativo ao Projeto de Lei n. 7.940/2017 (PL), de autoria do Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PV-ES), que, dentre outros assuntos, dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União. O autor do substitutivo foi o Deputado Federal Tiago Mitraud (NOVO-MG). O PL ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
De acordo com o texto do substitutivo aprovado pela CTASP, o PL autoriza, dentre outras medidas, a avaliação dos bens imóveis a qualquer tempo, com o intuito de que sejam alienados, abrindo exceção à regra atual de que as avaliações têm prazo de 12 meses; a alienação de bens públicos tombados, prevendo que a venda será regida pelas mesmas regras dos demais bens; a alienação de bens mediante compensação; e a compra dos bens públicos seja realizada por Sociedades de Propósito Específico (SPEs) ou empresas controladas e a transferência para essas empresas do direito de preferência.
Em virtude das alterações apresentadas no texto substitutivo, o Deputado Federal Jorge Solla (PT-BA) apresentou Requerimento para a redistribuição do PL “para que seja o conjunto propositivo apreciado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC).” Segundo Solla, o texto substitutivo “reconfigura completamente o projeto, acrescentando muitos dispositivos e pretendendo alterar completamente a gestão de bens da União, com sérias repercussões financeiras e orçamentárias, inclusive instituindo novas regras gerais para desfazimento de patrimônio público.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE NOVEMBRO DE 2022
Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre bem de família
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 202 de...
Anoreg RS
08 DE NOVEMBRO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca ITCMD
Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos - ITCMD. Arrolamento sumário. Art....
Anoreg RS
08 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo – Retificação administrativa e a luta contra a aquisição indevida de propriedade – Por Arthur Gabriel Ramos Barata Lima
Consoante preceitua o artigo 1.245 do Código Civil, dar-se-á a transferência da propriedade imóvel, entre vivos,...
Anoreg RS
08 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo: A proteção às mulheres e o registro de imóveis – Por Robson Martins e Érika Silvana Saquetti Martins
Historicamente, as mulheres foram vítimas de uma enormidade de discriminações odiosas, já que, por exemplo, só...
Anoreg RS
07 DE NOVEMBRO DE 2022
OAB Paraná promove III Congresso de Direito Imobiliário
A participação dá direito a certificado extracurricular de 10h.